O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os pedidos de interrupção ou suspensão do prazo de convocação de assembleia geral extraordinária devem ser encaminhados, nos termos da Instrução CVM nº 81/22, à SEP, por meio do Serviço de Protocolo Digital, e, concomitantemente, para o endereço eletrônico sep@cvm.gov.br.
O pedido de interrupção ou suspensão deverá ser encaminhado à SEP com antecedência mínima de 12 dias úteis da data inicialmente estabelecida para a realização da assembleia geral.
Após o recebimento do pedido, a SEP notificará a companhia em questão para que se manifeste em um prazo improrrogável de 48 horas. Posteriormente, A SEP analisará o pedido e encaminhará a sua opinião para o Colegiado da CVM deliberar sobre a interrupção ou suspensão.
Diferentemente das reclamações e consultas, a SEP e o Colegiado possuem prazo máximo para se manifestar sobre o pedido de interrupção ou suspensão, que é a data da própria assembleia. No entanto, é importante observar que o escopo da análise nos pedidos de interrupção está restrito à legalidade das propostas submetidas à assembleia e, nos pedidos de suspensão, à necessidade de maior tempo para a análise de propostas especialmente complexas e à suficiência dos documentos que lhes forem relacionados. -
Quem pode utilizar este serviço?
Acionista da companhia aberta registrada na CVM.
A solicitação deve ser apresentada por meio de "Requerimento" - Tipo de Assinatura Exigido: Simples, com fundamento no Art. 4º, I, a do Decreto Nº 10.543/20.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a Interrupção ou Suspensão
Os pedidos de interrupção ou suspensão do prazo de convocação de assembleia geral extraordinária devem ser encaminhados, nos termos da Instrução CVM nº 81/22, à SEP, por meio do Protocolo Digital da CVM, e, concomitantemente, para o endereço eletrônico sep@cvm.gov.br.
O pedido de interrupção ou suspensão deverá ser encaminhado à SEP com antecedência mínima de 12 dias úteis da data inicialmente estabelecida para a realização da assembleia geral.Canais de prestação
E-mail :sep@cvm.gov.br
Presencial :A/C Superintendência de Relações com Empresas
Rua Sete de Setembro, 111 - 33º andar - Centro - CEP - 20050-901 - Rio de Janeiro/RJTempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a Interrupção ou Suspensão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSuperintendência de Relações com Empresas - sep@cvm.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução CVM nº 81/22 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol081.html
Art.124, §5º, II da Lei 6.404/76 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm
OFÍCIO CIRCULAR ANUAL SEP - http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sep/oc-anual-sep-2024.html
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoRemeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Previsão legal do tratamento- Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
- Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
- Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
- Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há dados pessoais compartilhados por este serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço