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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Os pedidos de interrupção ou suspensão do prazo de convocação de assembleia geral extraordinária devem ser encaminhados, nos termos da Instrução CVM nº 81/22, à SEP, por meio do Serviço de Protocolo Digital, e, concomitantemente, para o endereço eletrônico sep@cvm.gov.br.
O pedido de interrupção ou suspensão deverá ser encaminhado à SEP com antecedência mínima de 12 dias úteis da data inicialmente estabelecida para a realização da assembleia geral.
Após o recebimento do pedido, a SEP notificará a companhia em questão para que se manifeste em um prazo improrrogável de 48 horas. Posteriormente, A SEP analisará o pedido e encaminhará a sua opinião para o Colegiado da CVM deliberar sobre a interrupção ou suspensão.
Diferentemente das reclamações e consultas, a SEP e o Colegiado possuem prazo máximo para se manifestar sobre o pedido de interrupção ou suspensão, que é a data da própria assembleia. No entanto, é importante observar que o escopo da análise nos pedidos de interrupção está restrito à legalidade das propostas submetidas à assembleia e, nos pedidos de suspensão, à necessidade de maior tempo para a análise de propostas especialmente complexas e à suficiência dos documentos que lhes forem relacionados.
Acionista da companhia aberta registrada na CVM.
A solicitação deve ser apresentada por meio de "Requerimento" - Tipo de Assinatura Exigido: Simples, com fundamento no Art. 4º, I, a do Decreto Nº 10.543/20.
Os pedidos de interrupção ou suspensão do prazo de convocação de assembleia geral extraordinária devem ser encaminhados, nos termos da Instrução CVM nº 81/22, à SEP, por meio do Protocolo Digital da CVM, e, concomitantemente, para o endereço eletrônico sep@cvm.gov.br.
O pedido de interrupção ou suspensão deverá ser encaminhado à SEP com antecedência mínima de 12 dias úteis da data inicialmente estabelecida para a realização da assembleia geral.
Canais de prestação
A/C Superintendência de Relações com Empresas
Rua Sete de Setembro, 111 - 33º andar - Centro - CEP - 20050-901 - Rio de Janeiro/RJ
Tempo de duração da etapa
Superintendência de Relações com Empresas - sep@cvm.gov.br
Resolução CVM nº 81/22 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol081.html
Art.124, §5º, II da Lei 6.404/76 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm
OFÍCIO CIRCULAR ANUAL SEP - http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sep/oc-anual-sep-2024.html
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.