O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Todos os procedimentos necessários à regularização de uma embarcação encontram-se descritos no capítulo 2 das seguintes normas:
- NORMAM-201 - Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação em mar aberto: Trata de embarcações brasileiras de uso comercial destinadas à operação em mar aberto, ou seja, a navegação realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas.
- NORMAM-202 - Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação interior: Trata de embarcações brasileiras de uso comercial destinadas à navegação interior, ou seja, realizada em hidrovias interiores, tais como, rios, lagos,
canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.- NORMAM-211: Normas da Autoridade Marítima para amadores, embarcações de esporte e/ou recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas: Trata das embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio, ou seja, de caráter não comercial.
- NORMAM-203: Normas da Autoridade Marítima para operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). A Inscrição Temporária (IT) de embarcações estrangeiras e os procedimentos para propiciar a obtenção do Registro Especial Brasileiro (REB) junto ao Tribunal Marítimo constam nessa norma.
Nessas normas são abordados os procedimentos de Inscrição das embarcações, Transferência de Propriedade e/ ou de Jurisdição, entre outros.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado em regularizar sua embarcação junto à Capitania, Delegacia ou Agência responsável pela jurisdição de domicílio ou onde a embarcação irá operar.
É fundamental consultar o capítulo 2 das normas de referência para verificação completa dos procedimentos necessários:
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a Norma de referência correspondente
Consultar as Normas da Autoridade Marítima para entender procedimentos e requisitos para o serviço requerido.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Agendar serviço pelo agendamento eletrônico
Já disponível em cerca de 50 Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas no território nacional. Verifique no Mapa Sensitivo a Organização Militar mais próxima de sua residência e se já disponibiliza o agendamento do serviço na internet, que será realizado por meio da Plataforma de Serviços Digitais da Marinha, que está em constante evolução para facilitar a oferta de serviços aos cidadãos.
Canais de prestação
Web :Plataforma de Serviços Digitais da Marinha
O usuário poderá pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio de PIX ou Cartão de Crédito, para imediatamente o sistema permitir a realização do agendamento do atendimento, a partir do número da GRU paga.
Web :Caso o serviço de agendamento ainda não estiver disponível, a GRU correspondente ao serviço desejado poderá ser paga no sítio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por meio de PIX ou Cartão de Crédito, para recebimento da confirmação de imediata do pagamento e habilitação para o atendimento presencial.
Presencial :O atendimento presencial está disponível para os cidadãos que preferirem ou precisarem, assim como para as Organizações Militares que ainda não implantaram o módulo de agendamento da Plataforma de Serviços Digitais da Marinha. Verifique no Mapa Sensitivo a Organização Militar mais próxima de sua residência.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Web :A plataforma também permite a emissão da GRU na forma de um boleto do Banco do Brasil, para ser paga posteriormente: Emissão de GRU
Caso o cidadão opte por pagar a GRU por meio do boleto do Banco do Brasil, antes do comparecimento, deverá aguardar até três dias úteis para ocorrer a compensação bancária, e obter o comprovante de pagamento.
Custos
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TITULOS - TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE EMBARCACAOR$ 36,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar o andamento do processo
Independente do cidadão ter agendamento o atendimento por meio da Internet ou ter sido atendido diretamente de forma presencial, a fim de evitar despesas com deslocamentos apenas para verificar o andamento do processo e para proporcionar celeridade na entrega dos documentos.
Canais de prestação
Web :- todos receberão uma chave de acesso para consultar o andamento do processo por meio da internet; e
- os cidadãos que cadastrarem o endereço de email e o número do celular irão receber mensagens automáticas para informá-los sobre qualquer exigência a ser cumprida, quando o documento estiver pronto para retirada na organização militar, ou disponível no aplicativo governamental GovBr
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar a Norma de referência correspondente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNossa página de "Perguntas Frequentes" contém os esclarecimentos às dúvidas mais recorrentes, mas se você não encontrar o que busca saiba que oferecemos um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, reclamações e elogios. Basta preencher o formulário abaixo ou entre em contato através do e-mail dpc.ouvidoria@marinha.mil.br ou pelo telefone (21) 2104-5236.
A Assessoria de Comunicação Social da DPC fica localizada na Rua Teófilo Otoni, 4 - Centro - RJ, Cep.: 20090-070.
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
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Urbanidade;
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Respeito;
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Acessibilidade;
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Cortesia;
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Presunção da boa-fé do usuário;
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Igualdade;
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Eficiência;
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Segurança; e
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Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço