O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em solicitar inscrição para sustentação oral, pedido de destaque ou preferência na ordem de julgamento dos assuntos de pauta das Reuniões Públicas da Diretoria da ANEEL. Os pedidos de preferência e de sustentação oral são objeto de análise e deliberação do Presidente da Reunião Pública e podem ser solicitados até 30 minutos antes do início da reunião. Ao solicitar o destaque, o assunto é retirado do bloco da pauta e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da Procuradoria, leitura da fundamentação, debate e votação).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas que sejam parte dos processos inscritos para deliberação pela Diretoria da ANEEL.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar inscrição para sustentação oral, pedido de destaque ou preferência na ordem de julgamento
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar inscrição para sustentação oral, pedido de destaque ou preferência na ordem de julgamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttp://www.aneel.gov.br/fale-conosco
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço