O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro de Entidades Sindicais Especiais é destinado às entidades que, apesar de não constituírem categoria profissional ou econômica e, consequentemente, não poderem fazer parte da estrutura sindical comum brasileira, tiveram menção especial no inciso VII e parágrafo único do art. 8º da Constituição Federal, artigo que concerne à organização sindical brasileira.
Dessa forma, o Cadastro de Entidades Sindicais Especiais dá atenção especial a aposentados e a outros grupos, possibilitando que eles constituam associação sindical específica para a defesa dos seus interesses e, ainda, que se filiem às Centrais Sindicais com maior identificação com os grupos representados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais especiais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a inscrição no Cadastro de Entidades Especiais
Canais de prestação
Web :Para protocolar, acesse aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Solicitação de Inscrição: Art. 285-D. A solicitação de Cadastro de Entidades Sindicais Especiais deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - requerimento assinado pelo representante legal da entidade;
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II - edital de convocação dos membros da representação pleiteada para a assembleia geral de fundação ou ratificação da fundação da entidade, do qual constem a área de abrangência e representação pretendidas, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de cinco dias da realização da assembleia;
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II - ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da área de abrangência e representação aprovada, que deverá apresentar:
a) registro em cartório;
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b) lista de presença;
c) finalidade da assembleia;
d) a data, o horário e o local de realização; e
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e) os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;
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IV - declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, que deverá constar:
a) indicação da data de início e término do mandato;
b) nome completo do dirigente eleito, com o respectivo número de inscrição no CPF;
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c) função dos dirigentes da entidade requerente;
d) indicação do número de filiados na data da eleição; e
e) indicação da entidade à qual pretende se filiar;
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V - estatuto social, aprovado em assembleia geral e registrado em cartório, que deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial o grupo representado e a área de abrangência;
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VI - certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ, com natureza jurídica específica; e
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VII - comprovante de endereço em nome da entidade.
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b) Solicitação de atualização: Art. 285-H. As entidades sindicais especiais deverão manter seu cadastro no Cadastro de Entidades Sindicais Especiais atualizado no que se refere a dados cadastrais, diretoria e filiação a Centrais Sindicais.
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Parágrafo único. A solicitação de atualização deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
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I - declaração da entidade, nos termos do inciso IV do art. 285-D, quando a atualização se referir a dados de diretoria ou de filiação ou desfiliação; e
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II - comprovante de endereço em nome da entidade, nos termos do inciso VII do art. 285-D, quando a atualização se referir a dados de localização.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a inscrição no Cadastro de Entidades Especiais
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail atendimento.cgrs@mte.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço prestado de forma digital.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço