O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Processo Seletivo Especial que visa o preenchimento das vagas nos cursos de graduação na modalidade à distância – EAD.
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Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais da Educação Básica.
Público em geral.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de todo o processo seletivo descrito no edital
Acompanhar a publicação do edital em: https://www.ufrb.edu.br/portal/prosel e seguir as orientações estabelecidas para participar do processo seletivo. Tempo de duração da etapa – Prazo estabelecido no edital.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCanal do Prosel no Telegram: https://t.me/proselufrb
E-mail do Núcleo de Gestão de Processos Seletivos: prosel@prograd.ufrb.edu.br
Central de Atendimento da UFRB: https://ufrb.edu.br/atendimento
Contato Telefônico: (75) 3621-9214
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro,Cruz das Almas - Bahia, CEP 44.380-000
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Descrita no edital do processo seletivo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Participar de todo o processo seletivo descrito no edital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoHorário de atendimento ao público - De segunda à sexta, das 8h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00min.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNúcleo de Gestão de Processos Seletivos - PROGRAD/UFRB
Contato Telefônico: (75) 3621-9214
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro,Cruz das Almas - Bahia, CEP 44.380-000
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Recôncavo da Bahia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria MEC nº 865, de 12 de setembro de 2013: https://www2.ufrb.edu.br/ead/images/DOU-13_09_2013-SC1-portaria865-ead.pdf
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Decreto nº 5.800/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5800.htm
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Decreto nº 8.752/2016: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8752.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço