Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Processo seletivo que visa o preenchimento das vagas remanescentes do SiSU e da Lista de Espera.
Candidatos(as) relacionados na Lista de Espera do SiSU, que não foram convocados(as) para a pré-matrícula e que desejem continuar concorrendo às vagas porventura existentes no mesmo curso, turno e modalidade de vaga escolhidos na Lista de Espera.
Acompanhar a publicação do edital em: https://www.ufrb.edu.br/portal/prosel e seguir as orientações estabelecidas para participar do processo seletivo. Tempo de duração da etapa: Prazo estabelecido no edital.
Canais de prestação
Canal do Prosel no Telegram: https://t.me/proselufrb
E-mail do Núcleo de Gestão de Processos Seletivos: prosel@prograd.ufrb.edu.br
Central de Atendimento da UFRB: https://ufrb.edu.br/atendimento
Contato Telefônico: (75) 3621-9214
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro,Cruz das Almas - Bahia, CEP 44.380-000
Documentação
Descrita no edital do processo seletivo.
Tempo de duração da etapa
Núcleo de Gestão de Processos Seletivos - NUPSEL/PROGRAD: prosel@prograd.ufrb.edu.br
Contato Telefônico: (75) 3621-9214
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro,Cruz das Almas - Bahia, CEP 44.380-000
Horário de atendimento ao público: De segunda à sexta, das 8h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00min
Portaria Normativa MEC nº 21/2012, de 05 de novembro de 2012: https://ufrb.edu.br/portal/images/documentos/prosel/portaria21mec.pdf
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.