O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O usuário pode encaminhar pedido de esclarecimentos ou de informações à Comissão de Ética Pública (CEP) para fins de comunicação, informe, subsídio, elaboração de matéria jornalística, controle social e transparência pública, em temas e assuntos relacionados às atividades da CEP, nos limites de sua atuação institucional e considerando as competências estabelecidas no Decreto de 26 de maio de 1999.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas, profissionais da mídia, órgãos e entidades dos três Poderes da União, órgãos e entidades dos estados e municípios, além de demais segmentos da sociedade
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar informações
As informações sobre assunto ou matéria afeta à Comissão de Ética Pública (CEP) podem ser solicitadas por meio de envio de correio eletrônico.
Canais de prestação
E-mail :eticase@presidencia.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar informações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3411-2960 / 3411-2081
Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço