O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o estabelecimento sob SIF que deseja ser incluído na lista de SIFs para tratamento dos envoltórios naturais importados deverá protocolar a declaração deste serviço. Somente poderá peticionar o formulário de tratamento para envoltórios naturais aqueles SIFs que estejam previamente listados na relação disponibilizada pelo DIPOA na página de Autorização de Importação no sítio eletrônico do MAPA.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representante legal de empresas registras no SIF ou seus procuradores
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar solicitação
O usuário escolhe o tipo de processo “Inspeção de produtos de origem animal: Cadastro para tratamento de envoltórios naturais”, preenche as informações solicitadas e a declaração padronizado, indicando os dados do estabelecimento sob SIF e do responsável legal. Em seguida, o processo será distribuído ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) vinculado à UF escolhida pelo usuário no processo e destinado ao responsável pela fiscalização do SIF.
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Inspeção de produtos de origem animal: Cadastro para tratamento de envoltórios naturais"
Consulte o Manual de Peticionamento Eletrônico SEI
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração para tratamento de envoltórios naturais importados (Documento gerado pelo SEI)
Cópia do contrato social ou procuração
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Inclusão na relação de SIFs para tratamento
O servidor responsável pelo SIF de tratamento fará a conferência da documentação apresentada e, estando de acordo, fará o encaminhamento ao DIPOA para atualização da lista disponível no sítio eletrônico do MAPA.
Caso seja constatada alguma inconsistência documental, o usuário será notificado pelo e-mail cadastrado.
Canais de prestação
Web :Na página de Autorização de Importação do MAPA
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Encaminhar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodimp.dipoa@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço