O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite a validação de certidões de acreditação concedidas às operadoras de planos privados de assistência à saúde.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Acreditadoras de Operadoras de Planos de Saúde e Operadoras de Planos de Saúde
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar a solicitação de homologação e a documentação obrigatória.
Canais de prestação
Web :Meios formais de protocolo na ANS (Acesse o site)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo Disque ANS (0800-701-9656) ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br
Enviar correspondência para os endereços da Sede ou Núcleos da ANS
Postal :Enviar documentação para os endereços da ANS (https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/nossos-enderecos)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- A entidade acreditadora deverá encaminhar os seguintes documentos:
- Certidão de acreditação da operadora com o nível e o período de vigência;
- Relatório de avaliação da acreditação da operadora, conforme diretrizes descritas no Anexo IV da RN 507/22;
- Cópia dos certificados de graduação e/ou pós-graduação dos auditores que conduziram a acreditação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar, no portal da ANS, nome da operadora acreditada, nível da acreditação e a respectiva data de início e fim de validade da certidão.
Além da publicação, no sítio eletrônico da ANS na internet, o resultado do requerimento da homologação de acreditação junto à ANS é formalmente comunicado à Entidade Acreditadora e à Operadora avaliada, por Ofício (protocolo eletrônico ), e-mail, e/ou Correios.
Canais de prestação
Web :Portal da ANS: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Disque ANS ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br
Postal :A ANS comunica o resultado do Requerimento ás Operadoras de Planos de Saúde por Ofício, envido pelos Correios.
Web :A ANS comunica o resultado do Requerimento ás Operadoras de Planos de Saúde por Ofício.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar com contato com o Disque ANS ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Encaminhar a solicitação de homologação e a documentação obrigatória.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (Acesse)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Cópia dos certificados de graduação e/ou pós-graduação dos auditores que conduziram a acreditação.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoOs documentos solicitados serão utilizados para ara a homologação da certidão de acreditação de operadora pela ANS, a Entidade Acreditadora deverá enviar os seguintes documentos:
Previsão legal do tratamentoOs documentos são exigência da Resolução Normativa nº 507/22 como exigência para a homologação da certidão de acreditação de operadora pela ANS, e compõe os documentos que a entidade Acreditadora deverá enviar À ANS.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento de dados.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço