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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Permite a concessão de certificado às operadoras de planos privados de assistência à saúde que cumprirem os requisitos preestabelecidos pelo Programa de Certificação em Atenção Primária à Saúde (APS).
Entidades Acreditadoras em Saúde
Canais de prestação
Sede ou Núcleos da ANS - consultar endereços aqui.
Documentação
A Entidade Acreditadora deverá encaminhar os seguintes documentos:
- Certificado da operadora com o nível e o período de vigência;
- Relatório de avaliação da acreditação da operadora, conforme diretrizes descritas no Anexo V da RN 506/22;
- Cópia dos certificados de graduação e/ou pós-graduação dos auditores que conduziram a acreditação ou comprovação de experiência profissional.
Tempo de duração da etapa
A homologação de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde será formalmente comunicada à Entidade Acreditadora e à Operadora avaliada.
A ANS publica em seu sítio eletrônico, na página do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde (acesse), o nome da Operadora Certificada em Atenção Primária à Saúde (APS) e o prazo de validade da Certificação.
Canais de prestação
Informado na solicitação.
Endereço informado na solicitação.
A ANS envia Ofício à Operadora, por meio do protocolo on-line.
Tempo de duração da etapa
E-mail: qualidade.dides@ans.gov.br
Telefone: Disque ANS (0800.701.9656)
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 506, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (acesse)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para fins de homologação da Certificação das Operadoras pela ANS
Não há compartilhamento de dados.
Não há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.