O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço a Antaq poderá homologar os Acordos Operacionais entre os usuários, empresas brasileiras e estrangeiras de navegação, para troca de espaços no transporte marítimo internacional e entre empresas de navegação autorizadas a operar na prestação de serviço de transporte de carga na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Brasileiras de Navegação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar documentos para homologação.
O usuário do serviço deve protocolar a documentação prevista na Resolução Antaq nº 194, de 16 de fevereiro de 2004, e Resolução Antaq nº 24, de 28 de junho de 2018.
A programação de viagens do conjunto dos participantes do Acordo Operacional deverá ser apresentada até o dia 20 (vinte) de cada mês. O Acordo Operacional será homologado por meio de Portaria no Diário Oficial da União - D.O.U.
Canais de prestação
E-mail :Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar documentos para homologação.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo definido na Resolução nº 7992-ANTAQ para emissão Acordo Operacional é de 60 dias para a navegação marítima e até 30 dais para a navegação interior.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Afretamento da Navegação - GAF
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço