Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Compreende a solicitação de habilitação como Operador de Transporte Multimodal, recadastramento ou renovação do COTM.
Empresas brasileiras ou estrangeiras que queiram se habilitar.
Etapa destinada ao cadastro de solicitação de habilitação. Nessa etapa devem ser preenchidas as informações da empresa, de seu representante e, no caso de empresa estrangeira, do Certificado emitido no país de origem, caso possua.
Canais de prestação
Documentação
Contrato ou Estatuto social registrados na junta comercial
Comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.
Procuração do representante legal
Tempo de duração da etapa
Análise da documentação, envio de email para ANTAQ e ANP se manifestarem quanto à habilitação e emissão de parecer. Em caso de indeferimento, o parecer é enviado para o requerente. Em caso de deferimento é emitida a Portaria SUROC de habilitação e encaminhada para ciência da Diretoria e posterior publicação no Portal da ANTT. Após publicação, é emitido o COTM pela área técnica e enviado para o requerente e Organismos competentes, quando for o caso.
Canais de prestação
Portal ANTT - Portaria SUROC Acesse o site
Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.
Canais de prestação
Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Aprovação tácita em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.
Canais de prestação
Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Para aprovação tácita, contados da apresentação da documentação completa, em até 45 (quarente e cinco) dias corridos, Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.
Ato público nível de Risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.
COTIM - cotim@antt.gov.br
Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000