O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Compreende a solicitação de habilitação como Operador de Transporte Multimodal, recadastramento ou renovação do COTM.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas brasileiras ou estrangeiras que queiram se habilitar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Etapa destinada ao cadastro de solicitação de habilitação. Nessa etapa devem ser preenchidas as informações da empresa, de seu representante e, no caso de empresa estrangeira, do Certificado emitido no país de origem, caso possua.
Canais de prestação
Web :Postal :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato ou Estatuto social registrados na junta comercial
Inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995-
Comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.
Empresa estrangeira-
Procuração do representante legal
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber reposta sobre análise da documentação
Análise da documentação, envio de email para ANTAQ e ANP se manifestarem quanto à habilitação e emissão de parecer. Em caso de indeferimento, o parecer é enviado para o requerente. Em caso de deferimento é emitida a Portaria SUROC de habilitação e encaminhada para ciência da Diretoria e posterior publicação no Portal da ANTT. Após publicação, é emitido o COTM pela área técnica e enviado para o requerente e Organismos competentes, quando for o caso.
Canais de prestação
E-mail :cotim@antt.gov.br
Web :Portal ANTT - Portaria SUROC Acesse o site
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) útil(eis) -
Realizar recurso, quando for o caso.
Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.
Canais de prestação
E-mail :cotim@antt.gov.br
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aprovação tácita, quando for o caso.
Aprovação tácita em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.
Canais de prestação
E-mail :cotim@antt.gov.br
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPara aprovação tácita, contados da apresentação da documentação completa, em até 45 (quarente e cinco) dias corridos, Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.
Ato público nível de Risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCOTIM - cotim@antt.gov.br
Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço