O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal interessados em exportar seus produtos deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, sob Serviço de Inspeção Federal - SIF.
Para países que não exigem a habilitação do estabelecimento, o registro no DIPOA basta para o acesso ao mercado, desde que o estabelecimento cumpra com os requisitos sanitários exigidos pelo país importador. O estabelecimento deve verificar se existe modelo de certificado sanitário acordado com o país ou, se não existir, se este aceita o modelo de certificado sanitário padrão emitido pelo Serviço de Inspeção do Brasil.
Para países que exigem a habilitação do estabelecimento, deve ser verificados os procedimentos específicos de habilitação para os mercados que pretendem acessar.
Caso o estabelecimento cumpra com os requisitos sanitários para o país para o qual pretende a habilitação, este deve realizar a solicitação da habilitação por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), seguindo as orientações disponibilizadas pelo DIPOA em sua página eletrônica e nos sistemas PGA/SIGSIF e SIGSIF. Após a avaliação do pleito pelo Serviço Oficial, em caso de parecer favorável, a solicitação será encaminhada ao país pretendido, para avaliação.
Os interessados na exportação de produtos de origem animal devem conferir na planilha "Procedimentos para Habilitação e Certificação Sanitária dos Estabelecimentos sob SIF" os países que não exigem habilitação, de conhecimento do DIPOA, e a existência de modelo de certificado sanitário acordado, bem como os países que exigem habilitação, a forma de habilitação e os modelos de certificados sanitários acordados.
A planilha se encontra disponível por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/empresas.
Os procedimentos de habilitação de estabelecimentos registrados no DIPOA para exportação de produtos de origem animal comestíveis encontram-se definidos por meio da Portaria SDA 431, de 19 de outubro de 2021.
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Quem pode utilizar este serviço?
Somente os estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, sob Serviço de Inspeção Federal - SIF.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Após o registro do estabelecimento no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, sob Serviço de Inspeção Federal - SIF, desde que cumpridas as exigências sanitárias do país importador, o estabelecimento interessado na habilitação deve apresentar solicitação da habilitação via peticionamento eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Serviço Oficial ao qual o estabelecimento encontra-se jurisdicionado para análise e parecer para envio ao DIPOA/SDA.
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Inspeção de produtos de origem animal: Habilitação de estabelecimento nacional à exportação"
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de compromisso de atendimento às exigências estabelecidas pelo país importador, firmado pelo responsável técnico ou legal do estabelecimento;
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Formulário de solicitação de habilitação, devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
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Questionário, formulário ou documento equivalente, quando exigido pelo país importador
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Outros documentos, quando exigido pelo país importador
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoVariável, pois dependerá da agilidade do interessado no cumprimento aos requisitos sanitários do país importador.
Para alguns casos há necessidade de agendamento de auditoria no estabelecimento para confirmação do cumprimento das exigências do país importador.
Uma vez encaminhada a solicitação da habilitação ao país pretendido, o tempo dependerá da avaliação do pedido pela autoridade sanitária competente do país.
Após a avaliação da solicitação pelo Serviço Oficial, o processo segue por vias diplomáticas ao Ministério de Relações Exteriores (MRE) e à partir deste envio o tempo de avaliação fica a critério da análise do país importador.
O usuário poderá consultar a tramitação do seu processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoServiços de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOAs/DIPOA/SDA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo);
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 325/2021/DHC - Esse documento e seus anexos podem ser consultados no quadro de avisos do sistema PGA/SIGSIF (https://sistemas.agricultura.gov.br/pga_sigsif).
Ofícios-Circulares que informam sobre requisitos sanitários de cada país e estão publicados no quadro de avisos dos sistemas PGA/SIGSIF e SIGSIF (https://sistemas.agricultura.gov.br/pga_sigsif e https://sigsif.agricultura.gov.br/sigsif/principal_sigsif).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço