O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissonárias ou Autorizatárias de serviços outorgados pela ANTT. As permissionárias e autorizatárias somente poderão usar serviços de condutores devidamente cadastrados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Permissonárias ou Autorizatárias de serviços outorgados pela ANTT (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar Motorista
Para solicitar habilitação de motorista, o interessado deverá criar requerimento de motorista, realizar upload da documentação exigida e encaminhar para a análise da ANTT.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Certidão negativa do registro de distribuição criminal federal válida no momento do cadastramento, emitida por órgão competente da seção judiciária do estado no qual o motorista é domiciliado e residente;
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Certidão negativa do registro de distribuição criminal estadual válida no momento do cadastramento, emitida por órgão competente do estado no qual o motorista é domiciliado e residente.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Cadastrar Motorista
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAtividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.
Aprovação Tácita após 15 dias úteis, conforme Resolução nº 5.908/2020.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatogeope@antt.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço