O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A habilitação de armazéns, terminais e recintos é o instrumento administrativo a ser utilizado pelo Vigiagro para garantir que as operações de trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário sejam conduzidas em espaços físicos que disponham de condições adequadas para a referida operação, bem como das instalações e equipamentos necessários para a execução dos controles e da fiscalização do Mapa.
A habilitação será específica para a operação pretendida, bem como para os produtos que serão movimentados, podendo seu escopo ser ampliado ou reduzido a pedido do armazém, terminal ou recinto, e a critério do Mapa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer habilitação
O Serviço de Gestão Regional do Sistema de Vigilância Agropecuária correspondente à localização do recinto solicitante, realizará a avaliação prévia do processo. Verificada qualquer irregularidade na documentação ou suscitadas dúvidas acerca de qualquer informação, o interessado será informado via sistema informatizado sobre a necessidade de saneá-las no prazo de 30 dias
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de solicitação
Anexo à solicitação deve ser informado, no mínimo:
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a) localização geográfica do local ou recinto;
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b) descrição detalhada da área, instalações e vias de acesso;
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c) descrição dos tipos de cargas e produto que pretende operar;
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d) comprovante de registro ou início de processo de registro na Receita Federal do Brasil;
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e) relatório de movimentação atual e/ou expectativa de movimentação;
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f) descrição das instalações administrativas a serem cedidas ao MAPA com base no disposto neste Anexo;
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g) descrição de instalações, materiais e equipamentos técnicos e operacionais para atender os requisitos gerais e específicos para o recinto obter a habilitação; e,
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h) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou equivalente, conforme anexo XI, desta Instrução Normativa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Auditoria in loco no recinto
No caso de parecer técnico positivo para a avaliação prévia, o processo será encaminhado para a fase de auditoria do cumprimento requisitos gerais e específicos conforme descritos na Instrução Normativa nº 61 de 24/12/2018.
Canais de prestação
Presencial :In loco no recinto
Tempo estimado de espera : Até 120 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 120 dia(s) corrido(s) -
Elaborar parecer (deliberação final)
No caso de parecer positivo para a solicitação de habilitação, a UHARA/DOF/CGVIGIAGRO instruirá o processo administrativo necessário para a publicação de ato administrativo que divulgue a habilitação concedida pelo MAPA para que o Armazém, Terminal ou Recinto realize as atividades relacionadas ao comércio e ao trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s)
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Requerer habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 135 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo médio de 135 dias ocorre nas situações onde a documentação está correta e a vistoria in loco não identificou inconformidades. Nas situações de correção de documentação ou identificação de inconformidades o processo é devolvido para o solicitante e, após o retorno do processo com as adequações solicitadas, o prazo passa a contar novamente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatovigiagro@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço