O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço consiste na habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente:
1 – Para o próprio ex-combatente; e
2 – Para o beneficiário, após o óbito do ex-combatente.
- HABILITAÇÃO DO PRÓPRIO EX-COMBATENTE:
É feita em etapa única, que consiste na análise da documentação, na verificação do atendimento dos requisitos legais e culmina com o deferimento da Requisição de Pensão e a expedição do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente.
Depois de expedido o referido Título, será feita a implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo será encaminhado para acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.
- HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE EX-COMBATENTE:
É realizado em duas etapas:
1) Comunicação do falecimento do ex-combatente; e
2) Habilitação à pensão especial de ex-combatente.
A primeira etapa do processo consiste em comunicar o falecimento do ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).
a) De forma presencial: o Declarante deverá comparecer à sede do SVPM ou a um dos Postos de Atendimento Avançados (PAA) ou ainda a uma das Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), cujos endereços constam na Carta de Serviços, em www.marinha.mil.br/svpm.
- Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o Declarante deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.
b) De forma digital: o Declarante deve encaminhar um e-mail para svpm.atendimento@marinha.mil.br, informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone, com DDD) e anexando a Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.
A segunda etapa do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise da documentação, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culmina com o deferimento da Requisição de Pensão e a expedição do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente.
Depois de expedido o referido Título, será feita a implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo irá para acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.
O produto final de todo o processo de habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente, para o próprio ex-combatente ou para seu beneficiário, é um benefício legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do ex-combatente ou do beneficiário, conforme o caso.
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Quem pode utilizar este serviço?
1) O Ex-Combatente, assim considerado aquele que participou efetivamente de operações bélicas na 2ª Guerra Mundial, como integrante da Força Aérea Brasileira, Força Expedicionária Brasileira, Marinha de Guerra ou Marinha Mercante. No caso de militar da Marinha, que tenha sido licenciado do Serviço Ativo e retornado à vida civil definitivamente.
2) Após o óbito do ex-combatente, a pessoa que comprove que com ele mantinha vínculo, nas condições específicas previstas em lei.
1 - Para o próprio ex-combatente:
Comprovar, mediante apresentação de Certidão de Serviço de Guerra atualizada, que participou efetivamente de operações bélicas durante a 2ª Guerra Mundial, como integrante da Força Aérea Brasileira, Força Expedicionária Brasileira, Marinha de Guerra ou Marinha Mercante, conforme previsto na Lei nº 5.315/1967.
2 - Para o dependente/beneficiário:
Comprovar que possuía vínculo com o ex-combatente falecido, que o enquadra em uma das situações específicas previstas no Anexo B da Carta de Serviços do SVPM, páginas de 77 a 79, disponível em www.marinha.mil.br/svpm.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação de Pensão Especial para o próprio ex-combatente
É uma etapa única, que consiste na análise da documentação, na verificação do atendimento dos requisitos legais e culmina com a expedição do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente.
Expedido o referido Título, é feita a implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha. Em sequência, o processo é encaminhado para acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.
Canais de prestação
Presencial :O ex-combatente deverá comparecer a um dos setores de atendimento na Sede do SVPM ou em uma das 29 OMAC espalhadas pelos Distritos Navais, cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, munido de toda a documentação necessária, que se encontra listada na página 77 da referida Carta.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Certidão de nascimento ou casamento do ex-combatente.
- Documento de identificação e CPF do ex-combatente.
- Certidão de Serviço de Guerra atualizada.
- Comprovante de conta corrente individual em um dos Bancos conveniados, não podendo ser conta-poupança, conta digital e nem conta-salário.
- Em caso de recebimento de outros cofres públicos, apresentar o comprovante de matrícula, o vínculo do benefício e o bilhete de pagamento atualizado.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s) -
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Comunicar falecimento de ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha
Esta é a primeira etapa da habilitação como beneficiário da Pensão Especial de Ex-Combatente e consiste em o Declarante fazer a comunicação de falecimento do ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.
Canais de prestação
E-mail :O Declarante deverá enviar um e-mail para svpm.atendimento@marinha.mil.br informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da Certidão de Óbito do ex-combatente, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
Presencial :O Declarante que optar por fazer a comunicação de falecimento do ex-combatente de forma presencial deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das 29 OMAC distribuídas pelo país, cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, e apresentar ao Atendente sua identificação e a Certidão de Óbito do ex-combatente, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
Tempo estimado de espera : Até 35 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente para Beneficiário
Comunicado o óbito do ex-combatente, o Requerente comparecerá ao SVPM ou a OMAC, munido da documentação, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, pág. 77 a 79 (www.marinha.mil.br/svpm), fim dar entrada na habilitação.
Em sequência, será feita a concessão do benefício, emissão do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente e implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG).
Canais de prestação
Presencial :Após a comunicação do falecimento do ex-combatente, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das 29 OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, para dar início ao processo de habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente.
Tempo estimado de espera : Até 35 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária é muito variada e depende da situação específica do Requerente e do seu vínculo com o ex-combatente falecido. A Carta de Serviços, pág. de 77 a 79, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, detalha minuciosamente a documentação necessária para cada caso.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar habilitação de Pensão Especial para o próprio ex-combatente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoTELEATENDIMENTO:
5 minutos é o tempo médio de espera no Teleatendimento, mas este tempo pode aumentar nos cinco primeiros dias úteis após o pagamento, no horário do almoço (normalmente, entre 11:30h e 13:30h) e em períodos específicos, por exemplo, no mês de março, em função da demanda por informações sobre as Declarações de Rendimento.
OUVIDORIA:
O prazo máximo de atendimento às demandas encaminhadas à Ouvidoria é de até 20 dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTELEATENDIMENTO:
- Beneficiários de Almirantes e Comandantes: (21) 2104-6385 / (21) 2104-6388
- Beneficiários de Tenentes e Praças: (21) 2104-6390
OUVIDORIA:
- Atendimento por telefone >>> (21) 2104-6200
- Atendimento via internet >>> O usuário poderá registrar sua manifestação:
- pelo link www.marinha.mil.br/svpm/contact ou
- enviar e-mail para svpm.ouvidoria@marinha.mil.br
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 5.315/1967, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1967-09-12;5315
Lei 8.059/1990, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-07-04;8059
Lei 13.466/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-12;13466
Lei 13.460/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460
Lei nº 10.048/2000, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-11-08;10048
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoOs Atendentes do SVPM bem como os das OMAC são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é "Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação", daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoAs instalações de atendimento ao público na Sede do SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.
O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço