O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço consiste na habilitação do beneficiário da pensão, cujo direito de requerer tem início com o óbito do(a) militar.
A primeira etapado processo de habilitação à pensão militar consiste em fazer, o quanto antes, a comunicação do falecimento ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).
Para fazer a comunicação de falecimento de forma presencial, o Declarante deverá comparecer à sede do SVPM, no centro do Rio de Janeiro ou a um dos 11 Postos de Atendimento Avançados (PAA), na área metropolitana do Rio de Janeiro ou, ainda, a uma das 29Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), distribuídas por todo o país nas áreas de jurisdição dos Distritos Navais.
Todos os endereços e telefones de contato das referidas Organizações Militares da Marinha estão registrados na Carta de Serviços ao Usuário do SVPM, disponível em www.marinha.mil.br/svpm .Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o Declarante deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.
Essa comunicação de falecimento também pode ser feita eletronicamente, devendo o Declaranteencaminhar um e-mail para svpm.atendimento@marinha.mil.br, informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone de contato, com código de área – DDD) e anexando a correspondente Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.
A segunda etapa do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise da documentação apresentada, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culminará com o “Deferimento” da Requisição de Pensão e a consequente expedição do Título de Pensão Militar. Caso o Requerente não se enquadre dentro dos parâmetros legais exigidos para a sua situação particular ou deixe de apresentar a documentação obrigatória, sua Requisição será “Indeferida”.
Depois de expedido o correspondente Título de Pensão Militar, será feita a implantação do benefíciono Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo seráencaminhado para o acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasadosna folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.
O produto final de todo o processo de habilitação à pensão militar da Marinha é um benefício legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, de forma regular e com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do beneficiário.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os beneficiários de militar da Marinha falecido, que constem de sua Declaração de Beneficiários (DB), à exceção da(o) companheira(o) não designada(o) na DB, que para poder pleitear a habilitação deverá comprovar a União Estável com o(a) militar registrada ainda em vida. Maiores detalhes poderão ser obtidos nas páginas 35 a 37 e de 72 a 76 da Carta de Serviços ao Usuário, disponível em www.marinha.mil.br/svpm .
O principal requisito para que a(o) Requerente seja elegível é que ela(e) esteja registrada(o) na Marinha, ou seja, que seu nome conste na Declaração de Beneficiários (DB) do Instituidor, à exceção da(o) companheira(o) que caso não esteja designada(o) na DBterá que comprovar aexistência deUnião Estável com o(a) militar,registrada ainda em vida.
É também requisito essencial que o Requerente atenda ao enquadramento legal para sua situação específica, conforme previsto na lei 3.765/1960, alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e pelo Decreto nº 10.742/2021, obedecida a ordem de prioridade estabelecida na legislação supracitada.
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Etapas para a realização deste serviço
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Comunicar o falecimento ao SVPM
Esta primeira etapa consiste em o Declarante fazer a comunicação de falecimento do(a) militar ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.
Canais de prestação
E-mail :O Declarante deverá enviar um e-mail para svpm.atendimento@marinha.mil.br informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
Presencial :O Declarante que optar por fazer a comunicação de falecimento de forma presencial deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das 29 OMAC distribuídas pelo país, cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em www. marinha.mil.br/svpm, e apresentar ao Atendente sua identificação e a Certidão de Óbito, a qual deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
Tempo estimado de espera : Até 35 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar a Concessão do Benefício
Após a comunicação do falecimento, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, pág. 72 a 76, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, para dar entrada em seu processo de habilitação.
Em sequência, serão cumpridas as subetapas de concessão do benefício, emissão do Título de Pensão e implantação dos direitos pecuniários no Sistema de Pagamento da Marinha.
Canais de prestação
Presencial :Após a comunicação do falecimento, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das 29 OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, para dar início ao processo de habilitação à Pensão Militar.
Tempo estimado de espera : Até 35 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária é muito variada e depende da situação específica do Requerente e do Instituidor. A Carta de Serviços, pág. de 72 a 76, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, detalha minuciosamente a documentação necessária para cada caso. Isso pode variar, por exemplo, se o óbito tiver ocorrido antes de 31/08/2001, data de publicação da MP nº 2.215-10 ou se o Instituidor descontava ou não 1,5% para fim de manutenção dos benefícios da lei 3.765/1960, entre vários outros fatores.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s) -
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Comunicar o falecimento ao SVPM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado5 minutos é o tempo médio de espera no Teleatendimento, mas este tempo pode aumentar nos cinco primeiros dias úteis após o pagamento, no horário do almoço (normalmente, entre 11:30h e 13:30h) e em períodos específicos, por exemplo, no mês de março em função das Declarações de Rendimento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTELEATENDIMENTO:
- Beneficiários de Almirantes e Comandantes: (21) 2104-6385 / (21) 2104-6388
- Beneficiários de Tenentes e Praças: (21) 2104-6390
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeA primeira etapa do processo de Habilitação à Pensão Militar – comunicação de falecimento – é única que pode ser feita eletronicamente.
A segunda etapa, que tem início com a entrada da Requisição de Pensão, com os documentos necessários anexos, é realizada de forma presencial na Sede do SVPM, no Rio de Janeiro, ou em uma das OMAC, distribuídas pelo país. Os endereços e telefones constam na Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm .
Legislação-
Lei 3.765/1960, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1960-05-04;3765
Lei 10.048/2000, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-11-08;10048
MP 2.215/2001, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:congresso.nacional:medida.provisoria;mpv:2001;2215
Lei 13.466/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-12;13466
Lei 13.460/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoOs Atendentes do SVPM bem como os das OMAC são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é "Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação", daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoAs instalações de atendimento ao público na Sede do SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.
O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço