O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço consiste na habilitação do beneficiário da pensão, cujo direito de requerer tem início com o óbito do(a) servidor(a) civil.
A primeira etapa do processo de habilitação à pensão civil consiste em fazer, o quanto antes, a comunicação do falecimento ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).
Para fazer a comunicação de falecimento de forma presencial, o Declarante deverá comparecer à sede do SVPM, no centro do Rio de Janeiro ou a um dos 11 Postos de Atendimento Avançados (PAA), na área metropolitana do Rio de Janeiro ou, ainda, a uma das 29 Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), distribuídas por todo o país nas áreas de jurisdição dos Distritos Navais.
Todos os endereços e telefones de contato das referidas Organizações Militares da Marinha estão registrados na Carta de Serviços ao Usuário do SVPM, disponível em www.marinha.mil.br/svpm. Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o Declarante deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.
Essa comunicação de falecimento também pode ser feita eletronicamente, devendo o Declarante encaminhar um e-mail para svpm.atendimento@marinha.mil.br, informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone de contato, com código de área – DDD) e anexando a correspondente Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.
A segunda etapa do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise pela Diretoria de Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) da documentação apresentada, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culminará com o “Deferimento” da Requisição de Pensão e a consequente expedição do Boletim de Pensão.
Depois de expedido o correspondente Boletim de Pensão, será feita a implantação do benefício no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Em sequência, o processo será encaminhado para o acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.
O produto final de todo o processo de habilitação à pensão civil da Marinha é um benefício legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, de forma regular e com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do beneficiário.
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Quem pode utilizar este serviço?
O conjunto de dependentes de servidor civil falecido ou cuja morte foi declarada como presumida, por decisão judicial.
O principal requisito para que a(o) Requerente seja beneficiária(o) de pensão civil é que comprove a sua condição de dependente na data do óbito do Servidor Civil da Marinha, quer na condição de cônjuge/companheiro ou de filho, até vinte e um anos de idade, salvo se inválido ou tiver deficiência intelectual/mental ou deficiência grave.
A lei nº 8.213/1991 qualifica os dependentes e estabelece as condições necessárias para enquadramento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Comunicar o falecimento ao SVPM
Esta primeira etapa consiste em o Declarante fazer a comunicação de falecimento do(a) servidor(a) civil ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.
Canais de prestação
E-mail :O Declarante deverá enviar um e-mail para svpm.atendimento@marinha.mil.br informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
Presencial :O Declarante que optar por fazer a comunicação de falecimento de forma presencial deverá comparecer à Sede do SVPM, a um dos 11 PAA ou a uma das 29 OMAC, cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, e apresentar ao Atendente sua identificação e a Certidão de Óbito do Servidor Civil, a qual deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
Tempo estimado de espera : Até 35 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar a Concessão do Benefício
O Requerente deverá comparecer ao SVPM ou OMAC, cujos endereços estão na Carta de Serviços (www.marinha.mil.br/svpm), munido da documentação discriminada para cada situação específica no Anexo C da referida Carta, fim solicitar a habilitação.
A Diretoria do Pessoal Civil da Marinha fará a concessão do benefício e emitirá o Boletim de Pensão.
O SVPM implantará em pagamento no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
Canais de prestação
Presencial :Após a comunicação do falecimento do Servidor Civil, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma OMAC, cujos endereços estão na Carta de Serviços ( www.marinha.mil.br/svpm ), munido da documentação, que está discriminada para cada situação específica nas páginas de 80 a 84 da referida Carta, a fim de solicitar a abertura do processo de habilitação à Pensão Civil.
Tempo estimado de espera : Até 35 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária é muito variada e depende da situação específica do Requerente e de seu vínculo com o Servidor Civil falecido. A Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, nas páginas de 80 a 84, detalha minuciosamente a documentação necessária para cada caso.
Tempo de duração da etapa
Em média 90 dia(s) corrido(s) -
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Comunicar o falecimento ao SVPM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTELEATENDIMENTO:
5 min é o tempo médio de espera no Teleatendimento, mas este tempo pode aumentar nos cinco primeiros dias úteis após o pagamento, no horário do almoço (normalmente, entre 11:30h e 13:30h) e em períodos específicos, por exemplo, no mês de março, em função da elevada demanda por informações sobre as Declarações de Rendimento, a fim de subsidiar as Declarações Anuais de Imposto de Renda.
OUVIDORIA:
As demandas encaminhadas à Ouvidoria serão respondidas/atendidas em até 20 dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTELEATENDIMENTO:
- Beneficiários de Almirantes e Comandantes: (21) 2104-6385 / (21) 2104-6388
- Beneficiários de Tenentes e Praças: (21) 2104-6390
OUVIDORIA:
- Atendimento por telefone >>> (21) 2104-6200
- Atendimento via internet >>> O usuário poderá registrar sua manifestação:
- pelo link www.marinha.mil.br/svpm/contact ou
- enviar e-mail para svpm.ouvidoria@marinha.mil.br.
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 3.373/1958, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3373
Lei 8.213/1991, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213
Lei 13.466/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-12;13466
Lei 13.460/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460
Lei nº 10.048/2000, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-11-08;10048
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoOs Atendentes do SVPM bem como os das OMAC são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é "Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação", daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoAs instalações de atendimento ao público na Sede do SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.
O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço