O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
- O que é?
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Quem pode utilizar este serviço?
Associações de gestão coletiva de direitos autorais e ente arrecadador.
Requisitos necessários para o solicitante
Os previstos no art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023, com as alterações realizadas através da Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento e documentação (Solicitação)
O requerimento de habilitação para cobrança, previsto no art. 98, Lei nº 9.610/1998, deverá ser protocolado junto à Coordenação-Geral de Habilitação(CGHAB) e deverá informar, de maneira clara e específica, a(s) categoria(s) de obra intelectual, fonograma, execução, interpretação ou emissão protegidas e modalidade(s) de utilização, a que se referem os arts. 7º, 29, 90, 93 e 95 da Lei nº 9.610, de 1998, que se pretende habilitar à cobrança. Tutorial.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A prevista no art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023, com as alterações realizadas através da Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
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Complementar documentação (Correção/Ajustes)
Caso seja constatado o não atendimento ou atendimento insuficiente a qualquer regra ou requisito relativo à gestão coletiva, a CGHAB determinará a necessidade de adequação, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias.
Canais de prestação
Web :E-mail :Presencial :Via protocolo: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h. Excepcionalmente.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Via Postal: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Excepcionalmente.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A prevista no art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023, com as alterações realizadas através da Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar o andamento do processo (Análise)
A CGHAB analisará a documentação e publicará prévia da decisão sobre o pedido de habilitação no Diário Oficial da União, para vista da sociedade civil, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) útil(eis) -
Acompanhar decisão (Resultado)
A CGHAB analisará as contribuições eventualmente apresentadas e proferirá decisão sobre o requerimento de habilitação, com publicação no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
Apresentar Recursos (opcional)
Da decisão do titular da CGHAB caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados na forma do art. 5º, caput, perante à DIGEC, que, em caso de decisão por não provimento ou provimento parcial, notificará o interessado para eventual apresentação de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao titular da SDAI, que deverá proferir decisão em última instância administrativa.
Canais de prestação
Web :E-mail :Postal :Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A prevista no art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023, com as alterações realizadas através da Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Apresentar requerimento e documentação (Solicitação)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998:
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Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9574.htm
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Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023:
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Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-8-de-28-de-setembro-de-2023-513469813
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço