O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As associações de gestão coletiva e o ente arrecadador que desejem realizar atividade de cobrança relativa a direitos de autor e direitos conexos devem submeter previamente um requerimento de habilitação à Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI), do Ministério da Cultura.
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Quem pode utilizar este serviço?
Associações de gestão coletiva de direitos autorais e ente arrecadador.
Requisitos necessários para o solicitante: apresentar o estatuto social e ata da assembleia constitutiva; plano de cargos e salários; esclarecimento sobre a ocorrência, ou não, de pagamento de gratificações; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; previsão orçamentária; lista de dirigentes, entre outros (os demais requisitos podem ser consultados no art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 7/2023)
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento e documentação (Solicitação)
O requerimento de habilitação para cobrança, previsto no art. 98, Lei nº 9.610/1998, deverá ser protocolado junto à Coordenação-Geral de Habilitação(CGHAB) e deverá informar, de maneira clara e específica, a(s) categoria(s) de obra intelectual, fonograma, execução, interpretação ou emissão protegidas e modalidade(s) de utilização, a que se referem os arts. 7º, 29, 90, 93 e 95 da Lei nº 9.610, de 1998, que se pretende habilitar à cobrança. Tutorial.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Estatuto social e ata da assembleia constitutiva; plano de cargos e salários; esclarecimento sobre a ocorrência, ou não, de pagamento de gratificações; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; previsão orçamentária; lista de dirigentes, entre outros (a documentação completa pode ser consultada no art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 7/2023, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023)
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Complementar documentação (Correção/Ajustes)
Caso seja constatado o não atendimento ou atendimento insuficiente a qualquer regra ou requisito relativo à gestão coletiva, a CGHAB determinará a necessidade de adequação, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias.
Canais de prestação
Web :E-mail :Presencial :Via protocolo: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h. Excepcionalmente.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Via Postal: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Excepcionalmente.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
Acompanhar o andamento do processo (Análise)
A CGHAB analisará a documentação e publicará prévia da decisão sobre o pedido de habilitação no Diário Oficial da União, para vista da sociedade civil, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) útil(eis) -
Acompanhar decisão (Resultado)
A CGHAB analisará as contribuições eventualmente apresentadas e proferirá decisão sobre o requerimento de habilitação, com publicação no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
Apresentar Recursos (opcional)
Da decisão do titular da CGHAB caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados na forma do art. 5º, caput, perante à DIGEC, que, em caso de decisão por não provimento ou provimento parcial, notificará o interessado para eventual apresentação de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao titular da SDAI, que deverá proferir decisão em última instância administrativa.
Canais de prestação
Web :E-mail :Postal :Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
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Apresentar requerimento e documentação (Solicitação)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998:
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Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9574.htm
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Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023:
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Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-8-de-28-de-setembro-de-2023-513469813
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço