O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
- O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo "o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto".
- A empresa ou associação interessada deve seguir o disposto na Portaria Interministerial ME/MCT nº 32, de 15 de julho de 2019, que disciplina o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos e os procedimentos de análise e aprovação de Processo Produtivo Básico, e preencher o Roteiro para apresentação de proposta, que está disponível na página do Ministério da Economia: http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/2910-fixacao-ou-alteracao-de-ppb. .
- O pleito de fixação ou alteração de PPB deve apresentar informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta, além de informações sobre a estrutura da empresa.
- A cada proposta de fixação ou alteração do PPB será atribuído um número, que servirá como referência para efeito de acompanhamento da empresa interessada.
- Ao receber a proposta, o GT-PPB verificará se o roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso de incorreção ou inconsistência no roteiro, o Grupo vai comunicar o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias corridos para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta.
- A partir da aceitação da proposta, o GT-PPB deverá elaborar anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, se julgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas no assunto para coletar informações adicionais.
- De acordo com a solicitação realizada, o GT-PPB avaliará a necessidade ou não de publicar a proposta em Consulta Pública.
- Se a decisão do GT-PPB for pela publicação da proposta em Consulta Pública, no Diário Oficial da União, os interessados terão um prazo de até 15 dias corridos (podendo ser prorrogado por igual período), a partir da data de publicação, para enviarem suas manifestações. Uma vez vencido o prazo para manifestações, o GT-PPB analisará as contribuições recebidas e decidirá o encaminhamento do Processo.
- A próxima etapa será o envio das minutas de Portarias Interministeriais ME/MCTIC para fixação ou alteração de PPB para a análise das Consultorias Jurídicas de ambos os Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações.
- Se aprovadas, as Portarias seguem para assinatura dos dois Ministros, sendo publicadas, em seguida, no Diário Oficial da União.
- É bom lembrar a publicação de Portaria estabelece ou altera o PPB para determinado produto. Sendo assim, qualquer empresa poderá se habilitar aos benefícios cujo PPB é a contrapartida. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas ou associações interessadas
A empresa ou associação interessada deve preencher o Roteiro para apresentação de proposta, que está disponível na página do Ministério da Economia: http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/2910-fixacao-ou-alteracao-de-ppb.
O pleito de fixação ou alteração de Processo Produtivo Básico deve apresentar informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta, além de informações sobre a estrutura da empresa.
O representante legal da empresa ou associação deverá além dos documentos descritos acima, apresentar procuração.
A fixação de um PPB ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto pode ser proposta por qualquer empresa ou associação representativa de setor da indústria brasileira. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
A fixação de um PPB ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto pode ser proposta por qualquer empresa ou associação representativa de setor da indústria brasileira.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Roteiro para apresentação de proposta, que está disponível na página do Ministério da Economia: http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/2910-fixacao-ou-alteracao-de-ppb, informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta, além de informações sobre a estrutura da empresa e procuração.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pré-analisar o pleito
Ao receber a proposta, o GT-PPB verificará se o Roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso de incorreção ou inconsistência no roteiro, o Grupo vai comunicar o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias corridos para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Somente haverá necessidade de apresentação de documentação em caso de inconsistência da documentação apresentada na etapa 1
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Analisar o pleito
O Grupo Técnico elaborará anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, se julgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas para coletar informações adicionais. De acordo com a solicitação realizada, o GT-PPB avaliará a necessidade ou não de publicar a proposta em Consulta Pública. Se a decisão do GT for pela publicação da proposta em Consulta Pública,.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir solicitação
Em ambos os casos (aprovação ou indeferimento) o pleiteante é comunicado via sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cgel.ppb@mdic.gov.br ou cgel.habilitacao@mdic.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991
Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001
Decreto nº 5906, de 26 de setembro de 2006
Portaria Interministerial ME/MCT nº 32, de 15 de julho de 2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço