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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A solicitação deve ser realizada para o caso de Instituições com cursos de graduação presenciais que possuem denominação, grau e endereço iguais com diferentes códigos no Cadastro e-MEC
Instituições de Educação Superior - IES
Ser o Procurador Institucional – PI da IES conforme cadastro no Sistema e-MEC
Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche as informações no Formulário de Solicitação conforme indicado abaixo:
Canais de prestação
Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF
Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF
Documentação
Formulário de Solicitação, contendo: Código e denominação do curso a ser mantido; e respectivo(s) código(s) de Curso(s) a ser extinto(s) por duplicidade.
Tempo de duração da etapa
Se a análise das informações for satisfatória, a alteração é realizada no Sistema e-MEC. Caso contrário, a IES é informada da impossibilidade do atendimento.
Será enviado comunicado para a Instituição por meio do Sistema e-MEC
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Com Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado, canal institucional de comunicação da SERES, que possuí uma equipe especializada para atendimento aos Representantes das Instituições de Educação Superior (IES), o contato pode ser realizado no endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal ou pelo telefone (61) 2022-8199.
Decreto nº 9.235/2020; Portaria Normativa nº 21/2017
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.