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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a exclusão de seu nome ou a correção de dados da Lista de Devedores da PGFN, por conta da regularização da dívida.
Vale destacar que a exclusão da Lista é automática e ocorre quando o sistema identifica:
- o pagamento integral da dívida;
- a formalização de uma negociação (parcelamento e transação), é preciso que o acordo esteja em situação regular;
- o registro de garantia integral na dívida;
- que a dívida está com a exigibilidade (cobrança) suspensa.
Antes de solicitar esse serviço, é preciso verificar:
1. o prazo de exclusão automática do sistema
Feita a regularização, a exclusão automática da Lista ocorre em:
2. a situação da dívida
Pode ser que a dívida tenha sido regularizada, mas no sistema ela permanece em situação irregular. Para verificar a situação da dívida, acesse o serviço Consultar Dívida Ativa, no portal REGULARIZE.
Se a causa extintiva, suspensiva ou a garantia integral da dívida não estiver anotada na respectiva inscrição, o contribuinte deverá previamente protocolar o requerimento:
- de pedido de revisão de dívida inscrita para comprovar a regularização da dívida.
- de averbação de garantia em execução fiscal para registrar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal.
A pessoa física e a pessoa jurídica, devedor principal ou corresponsável, que regularizou os débitos, mas continua na Lista de Devedores.
Canais de prestação
Documentação
Providenciar os documentos que comprovam a manutenção indevida do contribuinte na Lista de Devedores por parte da PGFN, após decorrido o prazo de exclusão automática.
Tempo de duração da etapa
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portaria nº 636, de 9 de janeiro de 2020 - Dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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