O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a exclusão de seu nome ou a correção de dados da Lista de Devedores da PGFN, por conta da regularização da dívida.
Vale destacar que a exclusão da Lista é automática e ocorre quando o sistema identifica:
- o pagamento integral da dívida;
- a formalização de uma negociação (parcelamento e transação), é preciso que o acordo esteja em situação regular;
- o registro de garantia integral na dívida;
- que a dívida está com a exigibilidade (cobrança) suspensa.Antes de solicitar esse serviço, é preciso verificar:
1. o prazo de exclusão automática do sistema
Feita a regularização, a exclusão automática da Lista ocorre em:
- até 7 dias, no caso de débito com a Fazenda Nacional (previdenciário e não previdenciário);
- até 75 dias, no caso de débito junto ao FGTS.
2. a situação da dívidaPode ser que a dívida tenha sido regularizada, mas no sistema ela permanece em situação irregular. Para verificar a situação da dívida, acesse o serviço Consultar Dívida Ativa, no portal REGULARIZE.
Se a causa extintiva, suspensiva ou a garantia integral da dívida não estiver anotada na respectiva inscrição, o contribuinte deverá previamente protocolar o requerimento:
- de pedido de revisão de dívida inscrita para comprovar a regularização da dívida.
- de averbação de garantia em execução fiscal para registrar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal.
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Quem pode utilizar este serviço?
A pessoa física e a pessoa jurídica, devedor principal ou corresponsável, que regularizou os débitos, mas continua na Lista de Devedores.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Exclusão da Lista de Devedores.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Providenciar os documentos que comprovam a manutenção indevida do contribuinte na Lista de Devedores por parte da PGFN, após decorrido o prazo de exclusão automática.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 636, de 9 de janeiro de 2020 - Dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço