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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicitar à Coordenação do Dinheiro Direto na Escola – CODDE/FNDE o estorno de recursos que estão nas contas correntes referentes ao PDDE Básico e Ações Integradas, pelos seguintes motivos:
Secretário de Estado de Educação, Secretário Municipal de Educação, Prefeito Municipal e Dirigentes das UEx e EM.
É necessário encaminhar via protocolo digital do FNDE, um ofício com a solicitação do estorno, contendo o motivo, o nome da(s) UEx, CNPJ, o Programa/Ação, agência(s) e conta(s) dais quais os recursos serão estornados.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.