O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar à Coordenação do Dinheiro Direto na Escola – CODDE/FNDE o estorno de recursos que estão nas contas correntes referentes ao PDDE Básico e Ações Integradas, pelos seguintes motivos:
- a entidade possui saldos irrisórios em conta e não consegue devolvê-los por meio de GRU;
- a entidade está com a situação baixada/inapta/cancelada/suspensa na Receita Federal;
- a entidade está com o mandato do dirigente vencido; e
- a escola foi paralisada ou extinta, e a maioria dos alunos não migraram para uma única escola, além disso, a entidade dessa escola está com o mandato do representante legal/dirigente vencido.
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Quem pode utilizar este serviço?
Secretário de Estado de Educação, Secretário Municipal de Educação, Prefeito Municipal e Dirigentes das UEx e EM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
É necessário encaminhar via protocolo digital do FNDE, um ofício com a solicitação do estorno, contendo o motivo, o nome da(s) UEx, CNPJ, o Programa/Ação, agência(s) e conta(s) dais quais os recursos serão estornados.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 7 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço