O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço por meio do qual autoridades ou entes públicos podem encaminhar dúvidas e solicitar esclarecimentos sobre Conflito de Interesses ou entendimento e escopo da aplicação da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
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Quem pode utilizar este serviço?
Autoridades descritas no artigo 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e entes públicos interessados
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar consulta
O interessado deverá enviar à Comissão de Ética Pública (CEP) a consulta sobre a Lei de Conflito de Interesses, conforme orientações disponíveis nos endereços eletrônicos http://etica.planalto.gov.br/informacoes-de-interesse-de-altas-autoridades/conflito-de-interesses e http://etica.planalto.gov.br/informacoes-de-interesse-de-altas-autoridades/quarentena-1.
Canais de prestação
E-mail :etica@presidencia.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSistema Eletrônico de Informações - SEI
E-mail: etica@presidencia.gov.br
Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço