O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço por meio do qual autoridades ou entes públicos podem encaminhar dúvidas e solicitar esclarecimentos sobre o escopo de aplicabilidade do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), como, por exemplo, regras sobre o tratamento de presentes e brindes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Autoridades descritas no artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), conforme Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, e entes públicos interessados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário
Preenchimento do Formulário de Consulta à CEP, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Peticionamento Eletrônico, conforme orientações disponíveis nos endereços eletrônicos http://etica.planalto.gov.br/sistema-de-gestao-da-etica/formularios/copy_of_consultas-e-denuncias e https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI
E-mail :etica@presidencia.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para a liberação do cadastro do usuário externo no SEI é de até três dias úteis, após o recebimento da documentação. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSistema Eletrônico de Informações - SEI
E-mail: codoc.protocolocentral@presidencia.gov.br ou etica@presidencia.gov.br
Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço