O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Programa de ensaio de proficiência para verificação do desempenho de organizações (centros produtores de radiofármacos públicos e privados, radiofármacias, serviços de medicina nuclear e laboratórios de calibração de ativímetros) na medição da grandeza atividade de radiofármacos.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Destinado a todos que executam a medição da grandeza atividade de um radiofármaco: centros produtores de radiofármacos públicos e privados, radiofármacias, serviços de medicina nuclear e laboratórios de calibração de ativímetros etc.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar participação no Ensaio de Proficiência
O cliente preenche o formulário de solicitação do EP na plataforma gov.br.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar Análise crítica da solicitação
O SAC do LNMRI verifica o cadastro do cliente, e se procedente, envia o orçamento e protocolo do EP ao cliente.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar Relatório preliminar
O cliente, se de acordo, aprova o orçamento e protocolo do EP.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
Aguardar manifestação sobre relatório preliminar
O SAC do LNMRI envia o relatório preliminar ao cliente.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 7 dia(s) útil(eis) -
Enviar Relatório Final e GRU
O SAC do LNMRI envia o relatório final e a GRU para pagamento. O prazo de pagamento da GRU é de 30 dias.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar participação no Ensaio de Proficiência
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoradiofarmacos@ird.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço