O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Empréstimo e cessão de cópias do CTAv ou de terceiros, depositadas no acervo do CTAv, em diferentes suportes e formatos.
Para cessão de cópias digitais e empréstimo de cópias de terceiros depositadas no acervo do CTAv, o solicitante deverá apresentar documento de autorização dos detentores dos direitos patrimoniais da obra e/ou depositante do material.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas físicas e jurídicas, tais como Instituições de setores públicos, privados e afins, nas áreas de arte, educação, cultura ou em outras áreas cujos temas sejam de interesse.
Requisitos necessários
- Termo de autorização de exibição assinado (caso se aplique à solicitação).
- Termo de responsabilidade assinado (caso se aplique à solicitação).
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a existência de materiais de obras audiovisuais no acervo do CTAv
O solicitante deve consultar se o material desejado está disponível no acervo do CTAv. Para consultar, acessar as listagens de títulos do acervo do CTAV, onde constam títulos com materiais em película e títulos com materiais magnéticos e digitais
Obs: No momento a Base de Dados do CTAv encontra-se em manutenção.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher o formulário “Solicitar empréstimo ou cessão de títulos de obras audiovisuais do acervo do CTAv”
Preencher o formulário com os dados solicitados.
Obs.: (1) As respostas são enviadas para o solicitante no e-mail informado por ele e para a equipe através do e-mail difusao.ctav@cultura.gov.br.
(2) Caso a solicitação seja feita por pessoa física, o preenchimento relacionado à empresa em qualquer campo do formulário não deverá ser feito.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja inoperante, entre em contato através do e-mail difusao.ctav@cultura.gov.br
E-mail :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher e assinar o termo de autorização de cessão de exibição ou enviar termo de autorização do detentor dos direitos da obra
O solicitante deve preencher e assinar o termo de autorização de cessão de exibição, no caso de obras patrimoniais do CTAv. No caso de títulos de terceiros, deve enviar termo de autorização do detentor dos direitos da obra para o e-mail difusao.ctav@cultura.gov.br
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de autorização de exibição, em caso de obra pertencente ao CTAv
Termo de autorização do detentor dos direitos da obra, em caso de obra de terceiros
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber os links dos arquivos, caso o conteúdo seja digital
O representante do CTAv enviará os links da plataforma de compartilhamento de arquivos digitais para que o solicitante possa efetuar o download dos arquivos dos filmes solicitados.
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços - Acesse o site
E-mail :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Coletar e devolver cópias, em caso de suporte físico:
No caso de empréstimo de cópia cujo suporte seja físico, o solicitante deverá se dirigir à instituição para a coleta e devolução da cópia. Além de entregar o termo de responsabilidade assinado.
Canais de prestação
Presencial :Endereço: Av. Brasil, 2482, Benfica. Rio de Janeiro-RJ. CEP: 20930-040
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de responsabilidade assinado (caso se aplique à solicitação)
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s) -
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Finalizar ou reabrir solicitação:
O solicitante deve checar os arquivos e finalizar a solicitação na plataforma. Caso encontre algum problema, deve reabrir a solicitação, enviando uma mensagem para o atendente que a recebe no e-mail difusao.ctav@cultura.gov.br, e a partir daí poderá reenviar pelo sistema outros arquivos, se for o caso.
Canais de prestação
Web :Portal de serviços - Acesse o site
E-mail :Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis)
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Consultar a existência de materiais de obras audiovisuais no acervo do CTAv
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo de atendimento pode variar conforme a quantidade de títulos solicitados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopor meio do e-mail difusao.ctav@cultura.gov.br.
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Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
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Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
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Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço