O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O auto de infração será lavrado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário que houver constatado a infração, no local onde foi comprovada a irregularidade ou no órgão de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos estados e DF.
As infrações serão apuradas, a partir da lavratura do auto de infração, por meio de processo administrativo de fiscalização agropecuária.
O agente que incidir em infração prevista na legislação específica e em normas regulamentares de defesa agropecuária pode acompanhar o Processo Administrativo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos produtores, transportadores, de beneficiamento, armazenamento, distribuição e comercialização de insumos agropecuários animais, vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos que possuam valor econômico
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Etapas para a realização deste serviço
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Identificar a Unidade geradora ou Unidade atual do processo
Acesse o Módulo do SEI de consulta pública de processos.
Localize a Unidade geradora ou a Unidade atual.
Tenha em mãos o Número Único de Protocolo-NUP do processo que deseja consultar.
Canais de prestação
Web :Acesse o Módulo do SEI de consulta pública de processos
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número do processo SEI da autuação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar vistas ao processo
Após a identificação da Unidade geradora ou Unidade atual do processo, localize no Quem é quem do MAPA o e-mail da Unidade e envie um e-mail solicitando vistas ao processo
Canais de prestação
E-mail :Encaminhe e-mail para Unidade geradora ou Unidade atual do processo identificado no Quem é quem do MAPA
Web :Insira sua solicitação de vistas ao processo diretamente no processo de interesse através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI para usuário externo.
Obs.: Será necessário ao usuário realizar o cadastro prévio no referido módulo do SEI, conforme descrito no Manual de Peticionamento Eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Se for interessado
- Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) e
- Número do processo SEI da autuação.
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Se for representante legal
- Procuração
- Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF;
- Cópia dos documentos necessários à comprovação dos poderes do(s) signatário(s) do instrumento de mandato para edição desse ato, como ata de eleição do(s) signatário(s) que comprove que o ato foi praticado no exercício do mandato, estatuto ou contrato social (somente para representante legal de interessado pessoa jurídica) e
- Número do processo SEI
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber autorização de vistas ao processo
A Unidade geradora ou Unidade atual do processo analisará o pedido observando se o solicitante é representante legal do estabelecimento. Estando conforme o interessado receberá no e-mail informado a documentação constante do processo.
Canais de prestação
E-mail :O interessado receberá no e-mail informado a documentação constante do processo.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s)
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Identificar a Unidade geradora ou Unidade atual do processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo estimado conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail da Unidade geradora ou Unidade atual do processo identificado no Quem é quem do MAPA (Etapa 2)
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço