O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de emissão de documento oficial de trânsito (certificado sanitário internacional - CSI, certificado sanitário nacional - CSN, guia de trânsito - GT, carta de correção e declarações).
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimento registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, sob Serviço de Inspeção Federal - SIF.
A depender do país para o qual o estabelecimento pretende exportar, deve-se pleitear a habilitação previamente ao início da produção para o destino desejado. Somente após a concessão da habilitação o interessado poderá solicitar a emissão dos documentos oficiais de trânsito ao Serviço Oficial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar documentação
Por meio do acesso ao sistema para emissão da Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA), a empresa solicitará o documento oficial pretendido ao Serviço Oficial (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/DCPOA.html).
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração de produtos de origem animal de solicitação de certificação sanitária ou guia de trânsito;
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Declaração de produtos de origem animal que respaldou o trânsito entre estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, quando couber;
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Certificado sanitário nacional que respaldou o trânsito entre estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, quando couber;
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Certificado sanitário internacional, quando couber;
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Nota fiscal;
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Outros documentos definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Entrega da documentação ao SIF
Conforme consta na Portaria SDA Nº 431, de 19 de outubro de 2021.
Os documentos de respaldo para certificação devem ser inseridos eletronicamente no Sistema para emissão da Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emissão de Certificado Sanitário
Estando todos os requisitos atendidos, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário poderá emitir o Certificado Sanitário em modelo previamente definido
Canais de prestação
Presencial :Buscar o documento impresso em uma das unidades de certificação do MAPA.
Consulte aqui a relação das Centrais de Certificação, endereços e horários de funcionamento.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Solicitar documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs prazos para a emissão dos documentos oficiais de trânsito são os previstos na PORTARIA Nº 196, DE 8 DE JANEIRO DE 2021, em seu anexo II
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOAs/DIPOA/SDA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo);
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança;
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço