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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A Funarte realiza doação de livros publicados pelas Edições Funarte. Bibliotecas de instituições públicas e outros acervos abertos ao uso coletivo, especialmente em locais onde a população reconhecidamente tenha dificuldade de acesso a livros, possuem prioridade no atendimento deste serviço.
Qualquer cidadão, na condição de representante de entidade, projeto, serviço ou iniciativa de caráter público ou coletivo, situado em território nacional, pode solicitar a doação de exemplares de livros das Edições Funarte.
Preencher o formulário com as seguintes informações:
- Upload do arquivo com a comprovação de seu vínculo com a entidade (pública ou privada) ou com demais segmentos (ONGS, projetos sociais) através de declaração devidamente assinada pelo dirigente/responsável em papel timbrado;
- O(s) título(s) desejado(s);
- O número de exemplares;
- Endereço completo, incluindo o CEP da instituição que receberá o(s) livro(s).
- Observações que julgar importante.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Caso a solicitação seja deferida, o cidadão receberá o(s) livro(s) no endereço informado no formulário de solicitação do serviço.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Este serviço é gratuito para o cidadão.
O envio da doação será feito por meio dos Correios. O prazo para recebimento depende do tempo de entrega dos Correios, que varia em função da modalidade de envio, distância etc.
Livraria Mário de Andrade
E-mail: livraria@funarte.gov.br
Coordenação de Conteúdo, Pesquisa e Formação
E-mail: cocpf@funarte.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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