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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviço destinado àqueles que desejam a divulgação de pesquisas, eventos e outras atividades desenvolvidas na UFRB. As informações fornecidas são disponibilizadas aos jornalistas, que as avaliam, revisam e encaminham aos veículos adequados.
Qualquer Pessoa (sociedade em geral e público interno).
Preencher formulário online com os dados da solicitação. Após preencher o formulário e enviar a solicitação, o pedido será entregue para a análise dos profissionais da ASCOM. O serviço solicitado pode ser aprovado, rejeitado ou editado, levando em conta o interesse institucional, de acordo com conceitos e técnicas das áreas da Comunicação.
Canais de prestação
Assessoria de Comunicação - ASCOM/UFRB
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Reitoria.
Telefone: 75 36214015
Tempo de duração da etapa
Horário de atendimento ao público: 08h às 12h e 13h às 17h Segunda a Sexta.
O solicitante será informado pelo e-mail ou número de telefone disponibilizados para contato sobre o andamento de sua solicitação. Para as solicitações de divulgação, a ASCOM disponibiliza ainda a opção de consultar o andamento do serviço a qualquer tempo, acessando a opção Consultar Andamento. O acesso à consulta sobre o andamento do serviço é liberado pelo número de protocolo gerado automaticamente quando da realização da solicitação.
Assessoria de Comunicação - ASCOM/UFRB
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Reitoria.
Telefone: 75 36214015
Email: ascom@ascom.ufrb.edu.br
Guia de Produtos e Serviços da ASCOM https://www.ufrb.edu.br/ascom/centrais-de-conteudo/2-conteudo/27-guia-de-produtos-e-servicos-da-ascom
Linha Editorial do Portal da UFRB https://www.ufrb.edu.br/ascom/centrais-de-conteudo/2-conteudo/26-linha-editorial-do-portal-da-ufrb
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.