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A Plataforma de Vigilância Molecular Avançada (PVMA) realiza a detecção/diagnóstico de patógenos emergentes e reemergentes, usando tecnologias moleculares convencionais (PCR, RT-qPCR) e de nova geração (NGS), capaz de atuar como componente de investigação etiológica rápida durante surtos de doenças infecciosas na Bahia.
Órgãos e Entidades Públicas
A unidade de saúde solicitante do serviço abre a requisição de teste molecular para a realização do diagnóstico molecular para detecção do SARS-CoV-2, a ser realizado pela PVMA - Plataforma de Vigilância Molecular Avançada. Todas as etapas são registradas no GAL - Gerenciador de Ambiente Laboratorial.
Canais de prestação
Documentação
Ficha de requisição do exame
Tempo de duração da etapa
A PVMA - Plataforma de Vigilância Molecular Avançada recebe as amostras enviadas pela unidade de saúde solicitante e realiza a triagem para verificação das condições recebidas. É necessário que a unidade de saúde envie a ficha de notificação e lista de requisição.
O recebimento das amostras se dá de forma presencial na Plataforma de Vigilância.
Canais de prestação
Instituto Gonçalo Moniz - FIOCRUZ Bahia
PVMA - Plataforma de Vigilância Molecular Avançada
Rua Waldemar Falcão 121 - Candeal
Salvador/BA - CEP: 40296-710
Documentação
Ficha de notificação
Lista de requisição do exame
Tempo de duração da etapa
Após a realização do diagnóstico, o resultado é inserido no GAL - Gerenciador de Ambiente Laboratorial e disponibilizado automaticamente para a unidade de saúde solicitante, a qual é responsável por entrar em contato com o paciente e disponibilizar o resultado diretamente ao mesmo.
O serviço não emite laudo, apenas cadastra o resultado do exame no GAL.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Telefones: (71) 3176-2351 ou (71) 9916-9027
E-mail: ricardo.khouri@fiocruz.br
Endereço: Instituto Gonçalo Moniz - FIOCRUZ Bahia
Rua Waldemar Falcão 121 - Candeal
Salvador/BA - CEP: 40296-710
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.