Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Consiste na homologação do pedido de desligamento voluntário do sinal analógico e a da devolução do respectivo canal à União antes da data prevista em cronograma específico efetuado pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) ou de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (RTV), que já obtiveram a consignação do canal digital correspondente, bem como estiverem em condições de dar continuidade às transmissões do canal analógico a ser devolvido à União no correspondente canal digital consignado.
Encaminhamento de requerimento ao MCOM solicitando desligamento de canal analógico - acompanhado da documentação descrita abaixo - que será analisado quanto a sua conformidade entre o solicitado e o disposto na legislação vigente.
Canais de prestação
Remeter docs pelo sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom.
Documentação
Requerimento assinado por representante legal ou procurador;
Estação do canal analógico regular em relação às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações;
Entidade com canal digital consignado, o qual não pode estar ocupado por nenhuma outra entidade (Art. 2º, § 1º, da Portaria nº 2.992, de 26 de maio de 2017);
Comprovação de que a estação está apta a dar início à transmissão digital, mediante a emissão em tempo hábil da licença de funcionamento da estação digital (Portaria nº 1.460/SEI-MCOM, de 23 de novembro de 2020);
Informar a data do desligamento do canal analógico igual ou posterior à data do protocolo (Art. 2º, § 2º, da Portaria nº 2.992, de 26 de maio de 2017 c/c Art. 2º, Inciso IV, da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017).
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Telefone: (61) 2027-6397
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.