O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço para:
- informar a desistência e pedir cancelamento de um benefício, desde que a pessoa não tenha recebido o primeiro pagamento, nem feito o saque do PIS/PASEP/FGTS;
- encerrar o benefício em virtude do falecimento do titular do benefício; e
- cessar a cota/benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa que deseja abrir mão do benefício concedido. Ou, pedir encerramento do benefício de pessoa falecida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Clique em Novo Pedido
- Digite: Solicitar desistência
- Escolha o benefício
- Leia e avance conforme instruções
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Telefone :135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Obrigatória:
- Número do CPF.
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Para desistir de Aposentadoria:
- Carta de concessão/memória de cálculo e certidão PIS/PASEP/FGTS (via recebida por meio dos Correios);
- Declaração da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em nome do segurado;
- Declaração de não recebimento de pagamentos do benefício;
- No caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, declaração informando o não recebimento do benefício.
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Para desistir de cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- número do CPF;
- número do benefício.
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Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Clique no botão Consultar Pedidos
- Encontre o seu pedido na lista
- Siga em Detalhar para mais detalhes
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Telefone :135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
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Pedir o serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoLigue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço