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Transferir das Secretarias Estaduais de Educação para as Prefeituras Municipais, no âmbito do PNAE, a responsabilidade pelo atendimento dos alunos da rede estadual localizada em suas respectivas áreas de jurisdição, conforme estabelece o Art. 12º da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.
Gestores estaduais e Secretários Estaduais de Educação.
Enviar Ofício ao FNDE, assinado pelo(a) Secretário(a) Estadual de Educação, com o Termo de Anuência daquelas Prefeituras Municipais que assumirão o atendimento aos alunos da rede estadual. O modelo do referido Termo consta do anexo da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O provedor do serviço analisará a solicitação e providenciará a delegação de rede. E, então, o provedor do serviço irá comunicar, mediante ofício, ao solicitante sobre a delegação.
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.