O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Por este serviço, o cidadão que trabalhou para os Bolsões das Secas do DNOCS no Ceará, no período de 1982 a 1984 (ou outra pessoa que o represente), pode solicitar declaração de trabalho com fins a contar tempo em sua aposentadoria.
Os Bolsões das Secas no Ceará estão relacionados a serviços realizados apenas nos seguinte municípios:
- Acarau/Coreau;
- Apuiares;
- Aracati;
- Aratuba;
- Baturite;
- Caucaia;
- General Sampaio;
- Granja;
- Guaramiranga;
- Itapaje;
- Jaguaruana;
- Maranguape;
- Marco;
- Martinopole;
- Massapê;
- Mulungu/Moraujo;
- Nova Russas;
- Pacoti;
- Pacuja;
- Palmacia;
- Paracuru;
- Paramoti;
- Pentecoste;
- Redenção;
- São Gonçalo do Amarante;
- São Luis do Curu;
- Trairi;
- Uruburetama;
- Uruoca.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que trabalhou no Bolsão das Secas do DNOCS no estado do Ceará ou seu representante legal (por exemplo, procurador ou viúva)
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar o serviço
O cidadão ou seu representante solicitará a realização do serviço, com o fornecimento das informações e documentação necessária para isso.
Informar no formulário de solicitação os dados do solicitante, os dados do trabalhador, informações do Município e local de trabalho com detalhes, se possível, nome do feitor.
Canais de prestação
Web :Através do Portal, acesse aqui
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Anexar os seguintes documentos: RG, Certidão de Casamento ou Nascimento, CPF, comprovante de endereço, certidão de óbito se trabalhador falecido, todos para comprovação do nome e assinatura. Caso o solicitante não seja o trabalhador, se procurador, acrescentar procuração ou procuração pública sendo o trabalhador não alfabetizado, se a viúva, anexar, obrigatoriamente, certidão de casamento.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
-
Acompanhar análise sobre a declaração de trabalho
Caso as informações do cidadão informado como trabalhador do Bolsão das Secas concordem com os registros na base de dados do DNOCS, o solicitante receberá a declaração de trabalho. Caso contrário, receberá a comunicação negativa devidamente motivada ao caso.
Canais de prestação
Web :Acompanhe por "Minhas solicitações"
Tempo de duração da etapa
Em média 25 dia(s) útil(eis) -
Receber resposta
O atendente responderá ao solicitante com a resposta do pleito (Deferimento e Indeferimento) e poderá acessar o anexo da solicitação.
Após acessar o link e fazer o login, o cidadão deverá clicar em ver, na frente do número do processo da solicitação realizada, para acessar a decisão do órgão e o anexo relativo, estará
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar o serviço
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA pesquisa é realizada em arquivo físico e em certas condições a pesquisa pode demorar mais que o esperado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoServiço Administrativo - CEST-CE/ADM
Telefone: (85) 3391-5306
E-mail: valeria.gurgel@dnocs.gov.br
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
-
Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/17 (Regimento Interno), Art. 65.
-
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço