O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço a Antaq poderá autorizar que o usuário realize movimentação ou armazenagem de cargas ou movimentação de passageiros, em caráter emergencial ou especial, pelo prazo máximo de 180 dias, atestadas as condições predispostas na legislação vigente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas detentora de outorga de autorização de instalação portuária ou em fase de autorização.
A autorização especial poderá ser requerida nas seguintes situações:
I – em caso de emergência ou de calamidade pública, quando estiver caracterizada a urgência de atendimento, que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, atividades, equipamentos e de outros bens públicos ou privados;
II – para atender situação que ponha em risco a distribuição de cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário;
III – para realização de testes de comissionamento para início da operação; ou
IV – outras devidamente justificadas pela interessada, a ser avaliada em regular processo administrativo. -
Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento via Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq.
O usuário do serviço deve protocolar requerimento fundamentado com justificativa e documentos pertinentes, como licenças e autorizações de órgãos supervenientes que atestem a capacidade técnica e operacional do requerente.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar requerimento via Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Outorga de Autorização
goa@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.815/2013
Decreto nº 8.033/2013
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço