O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite que uma Instituição mantenedora solicite ao MEC o credenciamento de Instituição de Educação Superior – IES para ofertar cursos de graduação na modalidade EAD.
A IES será credenciada originalmente como faculdade. Só depois de estar em funcionamento regular e atender aos padrões de qualidade e aos critérios previstos na legislação, as faculdades privadas podem requerer seu credenciamento como centro universitário ou universidade.
Conforme Art. 18 do Decreto n 9.235/2017, o início do funcionamento de uma IES privada é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação na modalidade de oferta desejada, presencial ou EAD.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituição mantenedora (pessoa jurídica) já atuante no Sistema Federal de Ensino, ou instituição mantenedora ingressante, desde que já tenha realizado o primeiro acesso ao Sistema e-MEC.
O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante a Credenciamento, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Esse Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher solicitação no sistema e-MEC
Etapa em que o Procurador Institucional da instituição candidata a credenciamento para EAD preenche no sistema e-MEC as informações necessárias para se credenciar como IES para oferta de cursos de graduação EAD.
Esta etapa somente estará disponível nos períodos previstos no Calendário Regulatório.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme Art. 20 do Decreto 9.235/2017:
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I - da mantenedora:
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a) atos constitutivos, registrados no órgão competente, que atestem sua existência e sua capacidade jurídica, na forma da legislação civil;
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b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
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c) certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda federal;
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d) certidões de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
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e) demonstração de patrimônio suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação;
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f) demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes, considerada sua natureza jurídica; e
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g) termo de responsabilidade, assinado pelo representante legal da mantenedora, que ateste a veracidade e a regularidade das informações prestadas e da capacidade financeira da entidade mantenedora; e
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Obs: Os documentos previstos nas alíneas "e" e "f" acima poderão ser substituídos por parecer de auditoria independente que demonstre condição suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida
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II - da IES:
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a) comprovante de recolhimento das taxas de avaliação externa in loco realizada pelo Inep, previstas na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004;
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b) plano de desenvolvimento institucional - PDI;
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c) regimento interno ou estatuto;
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d) identificação dos integrantes do corpo dirigente e de informação sobre a experiência acadêmica e profissional de cada um;
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e) comprovante de disponibilidade e regularidade do imóvel;
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f) plano de garantia de acessibilidade, em conformidade com a legislação, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes; e
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g) atendimento às exigências legais de segurança predial, inclusive plano de fuga em caso de incêndio, atestado por meio de laudo específico emitido por órgão público competente.
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h) documentos adicionais que podem ser solicitados pela SERES/MEC para garantir a adequada instrução do processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher o formulário de avaliação in loco.
Nesta etapa a IES preenche o formulário de avaliação e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES/INEP encaminha comissão de avaliação para verificação in loco das condições da instituição para a oferta de cursos de graduação. Para maiores detalhes sobre essa etapa, acessar as informações disponibilizadas pela DAES/INEP em http://portal.inep.gov.br/web/guest/avaliacao-institucional.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista na etapa 1 e demais documentos solicitados pela comissão de avaliação, necessários ao preenchimento do instrumento de avaliação correspondente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar resultado da solicitação e interpolar recurso, se necessário.
Nesta etapa a IES verifica se a solicitação foi deferida pela SERES, que publica a portaria correspondente e realiza o reflexo cadastral. No caso de indeferimento, é possível apresentar recurso no próprio sistema e-MEC
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista na etapa 1 e Relatório de Avaliação do INEP.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher solicitação no sistema e-MEC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.
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Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
.Decreto nº 9.235/2017;
Decreto nº 9.057/2017;
Portaria Normativa nº 11/2017;
Portaria Normativa nº 23/2017;
Portaria Normativa nº 21/2017;
Portaria Normativa nº 20/2017;
Portaria Normativa nº 840/2018;
Resoluções do CNE sobre Diretrizes Curriculares Nacionais de cursos de Graduação;
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço