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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Credenciar-se como PPD é obter através de um certificado, o reconhecimento do Ministério dos Transportes que o estabelecimento possui características e instalações adequadas para se prestarem à espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário.
Trata-se de um processo voluntário no qual o estabelecimento interessado manifesta sua intenção através do preenchimento e envio do formulário online aqui disponibilizado. O estabelecimento acompanha em tempo real toda a evolução do processo no Ministério dos Transportes até a sua conclusão.
Estabelecimentos localizados às margens de rodovias federais, com CNPJ e alvará de funcionamento vigentes, e que atenda aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019.
Podem solicitar credenciamento as propriedades privadas; empresas; organismos públicos; cooperativas; entre outros localizados às margens dessas rodovias.
Canais de prestação
Documentação
Formulário de Requerimento para Reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso;
Cópia do Alvará de Funcionamento;
CNPJ;
Fotos do Estabelecimento (fachada, estacionamento, pátio, instalações sanitárias, gabinetes sanitários, lavatórios, chuveiros, locais de refeição e sinalizações).
Tempo de duração da etapa
A aprovação do estabelecimento como ponto de parada depende de uma análise prévia do ministério da Infraestrutura e posterior vistoria técnica da ANTT ou DNIT.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.