O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
As Equipes de Saúde Bucal - eSB, são um componente do Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal, estas equipes estão inseridas em Unidades Básicas de Saúde - UBS e podem prestar os serviços descritos na CARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (CaSAPS). Atualmente no Brasil há mais 30 mil equipes de Saúde Bucal, distribuídas por 92% dos municípios brasileiros. As equipes de Saúde Bucal são a porta de entrada dos usuários do SUS, espera-se que ações realizadas pelos profissionais inseridos neste ponto da Rede de Atenção em Saúde Bucal consigam solucionar grande parte dos problemas de saúde bucal da população.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Gestores municipais de saúde
Para solicitar o credenciamento de equipes de Saúde Bucal 20h, 30h e 40h, o município deve enviar ofício para o e-mail protocologeral@saude.gov.br. A mensagem do e-mail deve estar em conformidade com o modelo do Anexo I da Nota Técnica n°715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Enviar ofício
Para solicitar o credenciamento de equipes de Saúde Bucal 20h, 30h e 40h, o município deve enviar ofício para o e-mail protocologeral@saude.gov.br
A mensagem do e-mail deve estar em conformidade com o modelo do Anexo I da Nota Técnica n°715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O ofício deve indicar a carga horária solicitada. Se a solicitação for aprovada por parte do Ministério da Saúde, este órgão emitirá uma portaria específica. Vale ressaltar que somente as equipes de Saúde Bucal 40 horas fazem jus ao recebimento de incentivo Federal de implantação, em relação ao custeio mensal o valor ficará disponível após o envio da produção derivada deste cuidado e o correto cadastro no CNES da equipe de acordo com a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Enviar ofício
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 6 e 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cosab@saude.gov.br
Telefone: 61 3315-9145
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço