O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio desse serviço a empresa poderá requisitar à PRF o seu credenciamento para realizar o serviço de escolta de cargas superdimensionadas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas especializadas em escolta dos conjuntos transportadores que transportam cargas superdimensionadas em peso e/ou dimensões.
Ser representante legal de empresa requerente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar serviço de escolta de cargas superdimensionadas à PRF.
Para habilitar-se à prestação dos serviços de escoltas de cargas superdimensionadas, o interessado encaminhará requerimento à Comissão Regional de Escolta, protocolizado em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal no Estado de domicílio do requerente.
Canais de prestação
Presencial :O interessado deverá dirigir-se à Comissão Regional de Escolta, em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal no Estado de domicílio do requerente. Unidades PRF - Endereços e Telefones — Português (Brasil) (www.gov.br)
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I – Requerimento de Credenciamento com Termo de Responsabilidade para habilitar-se à prestação dos serviços de escolta, conforme o modelo constante do Anexo III, assinado pelo(s) proprietário(s) ou representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, se for o caso;
II - Documento de identificação oficial com CPF de seu(s) dirigente(s) e representantes legais;
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III - Atos constitutivos ou contrato social, junto com a última alteração, indicando obrigatoriamente, como um dos objetos da firma, a exploração de prestação de serviços especializados de escolta e comprovando um capital inicial mínimo de R$ 400.000,00;
IV – Ata da eleição da administração em exercício, quando for o caso, mediante certidão atualizada, expedida pela junta comercial do Estado, ou publicação no diário oficial do Estado, com a respectiva certidão de arquivamento;
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V – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda em que conste como atividade econômica, principal ou secundária, o CNAE 52.29-0-99 (Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente);
VI – Telefones de contato, endereço eletrônico (e-mail) e comprovação do endereço da sede principal da empresa;
VII – Comprovante de pagamento pelo serviço.
Modalidades de Credenciamento-
As empresas poderão solicitar o credenciamento em uma das seguintes modalidades:
I - Serviço de Escolta Própria; ou II - Serviço de Escolta de Terceiros.
As empresas credenciadas na modalidade de Serviço de Escolta Própria não poderão prestar serviços para terceiros. As empresas credenciadas na modalidade de Serviço de Escolta de Terceiros poderão escoltar carga própria e de terceiros.
Custos
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Credenciamento de empresa de escolta de carga superdimensionadaR$ 1220,64
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar serviço de escolta de cargas superdimensionadas à PRF.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA Comissão Regional de Escolta que receber o requerimento disporá de até (05) cinco dias úteis para encaminhar a documentação à Coordenação-Geral de Segurança Viária ou informar ao interessado as medidas necessárias ao saneamento de eventuais irregularidades. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido pelo Diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal mediante decisão fundamentada. Deferido o pedido de credenciamento pelo Diretor de Operações, será dada ciência do fato à empresa pela Comissão Regional de Escolta, com a respectiva entrega da credencial da empresa.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDelegacias ou Superintendências da PRF (endereços disponíveis em https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf)
Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço