O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite que uma Instituição de Educação Superior – IES solicite ao MEC o seu credenciamento como um Centro Universitário, desde que cumpra as seguintes condições:
- Estar credenciada em funcionamento regular há, no mínimo, seis anos;
- Possuir pelo menos oito cursos de graduação reconhecidos.
Para solicitar o serviço, deve ser utilizado o fluxo processual de “Credenciamento Centro Universitário” do Sistema e-MEC, disponibilizado de acordo com o Calendário Regulatório do ano corrente
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituição mantenedora (pessoa jurídica) já atuante no Sistema Federal de Ensino
Ser o Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante a Recredenciamento, com perfil ativo no Sistema e-MEC.
O Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher solicitação no sistema e-MEC
Etapa em que o Procurador Institucional da instituição candidata preenche no sistema e-MEC as informações necessárias.
Esta etapa somente estará disponível nos períodos previstos no Calendário Regulatório.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme Art. 20 do Decreto 9.235/2017:
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I - da mantenedora:
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a) atos constitutivos, registrados no órgão competente, que atestem sua existência e sua capacidade jurídica, na forma da legislação civil;
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b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
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c) certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda federal;
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d) certidões de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
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e) demonstração de patrimônio suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação;
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f) demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes, considerada sua natureza jurídica; e
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g) termo de responsabilidade, assinado pelo representante legal da mantenedora, que ateste a veracidade e a regularidade das informações prestadas e da capacidade financeira da entidade mantenedora; e
Obs.: Os documentos previstos nas alíneas "e" e "f" acima poderão ser substituídos por parecer de auditoria independente que demonstre condição suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida.
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II - da IES:
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a) comprovante de recolhimento das taxas de avaliação externa in loco realizada pelo Inep, previstas na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004;
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b) plano de desenvolvimento institucional - PDI;
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c) regimento interno ou estatuto;
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d) identificação dos integrantes do corpo dirigente e de informação sobre a experiência acadêmica e profissional de cada um;
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e) comprovante de disponibilidade e regularidade do imóvel;
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f) plano de garantia de acessibilidade, em conformidade com a legislação, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes; e
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g) atendimento às exigências legais de segurança predial, inclusive plano de fuga em caso de incêndio, atestado por meio de laudo específico emitido por órgão público competente.
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h) documentos adicionais que podem ser solicitados pela SERES/MEC para garantir a adequada instrução do processo
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher o formulário de avaliação in loco.
Nesta etapa a IES preenche o formulário de avaliação, e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES/INEP encaminha comissão de avaliação para verificação in loco das condições da instituição para a oferta de cursos de graduação, sendo previstos mecanismos de impugnações e recursos acerca do relatório de avaliação gerado. Para maiores detalhes sobre essa etapa, acessar as informações disponibilizadas pela DAES/INEP em http://portal.inep.gov.br/web/guest/avaliacao-institucional.
Canais de prestação
Web :Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista na etapa 1 e demais documentos solicitados pela comissão de avaliação, necessários ao preenchimento do instrumento de avaliação correspondente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar resultado no sistema e-MEC
Nesta etapa a IES verifica o resultado no sistema e-MEC.
Caso deferido, as informações da IES são registradas no Cadastro e-MEC
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher solicitação no sistema e-MEC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 9.235/2017;
Portaria Normativa nº 23/2017;
Portaria Normativa nº 21/2017;
Portaria Normativa nº 20/2017;
Portaria Normativa nº 840/2018;
Resoluções do CNE sobre Diretrizes Curriculares Nacionais de cursos de Graduação;
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço