O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço permite que uma instituição de educação superior – IES solicite ao MEC a correção no Cadastro e-MEC de dados de um de seus cursos de graduação que estejam divergentes do que consta no último ato regulatório vigente do curso. Ex: vagas, denominação, endereço.
A solicitação deve ser acompanhada do ato regulatório que respalda o pedido.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Educação Superior - IES
Ser o Procurador Institucional – PI da IES ou ser o Auxiliar Institucional - AI da IES conforme cadastro no Sistema e-MEC
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Formulário de Solicitação
Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche as informações no Formulário de Solicitação conforme indicado abaixo:
Canais de prestação
Web :Postal :Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF
Presencial :Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário contendo:
- Código e Nome da IES;
- Código do curso no e-MEC;
- Indicação do(s) campo(s) que está(ão) divergente(s);
- Valor correto do campo.
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Ato regulatório que contém a informação correta (deve ser o ato vigente do curso).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Buscar Resultado no Sistema e-MEC
Se a análise foi satisfatória, a alteração é realizada no Sistema e-MEC. Caso contrário, a IES é informada sobre a impossibilidade.
Será enviado comunicado para a Instituição por meio do Sistema e-MEC.
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Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher Formulário de Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCom Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado, canal institucional de comunicação da SERES, que possuí uma equipe especializada para atendimento aos Representantes das Instituições de Educação Superior (IES), o contato pode ser realizado no endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal ou pelo telefone (61) 2022-8199.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 9.235/2020; Portaria Normativa nº 21/2017
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço