O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
consiste na solicitação de correção do cadastro de uma outorga de serviço de radiodifusão ou ancilar nos sistemas de radiodifusão, quando se tratar de erro material ou do próprio sistema.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Entidades executantes de um ou mais serviços de radiodifusão sonora (rádio), inclusive comunitária, de sons e imagens (TV) ou de retransmissão de rádio (RTR) ou televisão (RTV).
O solicitante deve possuir ao acesso ao gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar requerimento de correção de cadastro de outorga de radiodifusão ou serviço ancilar.
Encaminhar solicitação de correção de cadastro acompanhada de documentos que comprovem a necessidade de correção do cadastro, além da descrição detalhada da correção que deve ser efetuada nos sistemas de radiodifusão.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
E-mail: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Encaminhar requerimento de correção de cadastro de outorga de radiodifusão ou serviço ancilar.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
E-mail: seradsistemas@mcom.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962)
Lei do Serviço de Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612/1998)
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Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795/1963)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço