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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
consiste na solicitação de correção do cadastro de uma outorga de serviço de radiodifusão ou ancilar nos sistemas de radiodifusão, quando se tratar de erro material ou do próprio sistema.
O solicitante deve possuir ao acesso ao gov.br
Encaminhar solicitação de correção de cadastro acompanhada de documentos que comprovem a necessidade de correção do cadastro, além da descrição detalhada da correção que deve ser efetuada nos sistemas de radiodifusão.
Canais de prestação
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
E-mail: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
E-mail: seradsistemas@mcom.gov.br
Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962)
Lei do Serviço de Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612/1998)
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795/1963)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.