O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O prontuário do paciente é um documento legal que todo paciente precisa ter para ser atendido.
Neste documento consta o histórico de atendimento do paciente no hospital (consultas, exames, cirurgias, etc).
A cópia do prontuário, integral ou parcial, pode ser fornecida aos pacientes mediante solicitação junto ao serviço de Cópia de Prontuário.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Paciente do CHC-UFPR
- Carteirinha do CHC-UFPR;
- Documento oficial com foto.
Terceiro
- Procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, bem como a identificação do terceiro que pode obter as cópias; (A autenticação do documento é realizada no próprio guichê de atendimento, não é necessário levar em cartório)
- cópia do documento de identidade do paciente;
- cópia do documento de identidade do solicitante.
Sucessor de paciente falecido
Para cópias de pacientes falecidos, a solicitação deverá atender a ordem legítima de sucessão:
1) Cônjuge/companheiro;
2) Filhos, netos e bisnetos (descendentes);
3) Pais, avós e bisavós (ascendentes);
4) Irmãos (colaterais de segundo grau);
5) Sobrinhos/tios (colaterais de terceiro grau);
6) Sobrinhos-netos / tios-avós / primos (colaterais de quarto grau).
Deverão ser apresentados os documentos de comprovação do vínculo familiar e certidão de óbito do paciente.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Retirar senha para atendimento
Paciente comparece no balcão da recepção da Central de Agendamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e retira uma senha para atendimento no guichê de Cópia de Prontuário.
Canais de prestação
Presencial :Rua General Carneiro 181– entrada do Anexo B
Tempo estimado de espera : Até 0 minuto(s)
E-mail :copia.prontuario@hc.ufpr.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar solicitação de cópia de prontuário
Solicitante, após retirar senha no balcão da Central de Agendamento, aguarda seu chamado no Painel Eletrônico. Ao ser chamado, formaliza o pedido de cópia de prontuário em formulário específico, após comprovação de identidade.
Canais de prestação
Presencial :Rua General Carneiro 181– entrada do Anexo B
Tempo estimado de espera : Até 0 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Retirar cópia de prontuário
Após solicitar a cópia do prontuário, solicitante pode se dirigir ao setor de Cópia de Prontuário para retirar o documento no prazo de 20 dias.
É sugerido que entre em contato através do telefone (41) 3360-1800 - ramal 6221 ou 6312 para verificar se a cópia já está disponível para retirada.
Canais de prestação
Presencial :Rua General Carneiro 181– entrada do Anexo B
Tempo estimado de espera : Até 0 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Retirar senha para atendimento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(41) 3360-1800 - ramal 6221
copia.prontuario@hc.ufpr.br
Este é um serviço do(a) EBSERH - Filial Complexo Hospitalar de Clínicas da Universidade Federal do Paraná . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço