O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Qualquer entidade representativa de classe pode apresentar contestação fundamentada para pontos específicos de atos normativos relativos a ações da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por verificarem que tal aspecto pode impactar no funcionamento do agronegócio brasileiro.
Para maiores informações e consultas das arguições em aberto, acesse aqui - Painel de Controvérsias da Defesa Agropecuária - PCDA
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades públicas ou privadas representativas de classe.
-Possuir CNPJ;
-Representar uma classe que tenha interface com a defesa agropecuária;
-Instituição de caráter regional, estadual ou nacional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação de Controvérsia de Ato Normativo
Contestação de pontos específicos de atos normativos vinculados a Secretaria de Defesa Agropecuária, com apresentação de fundamentação técnica e avaliação de inocuidade, identidade e qualidade de produtos e processos relacionados a defesa agropecuária. Complementarmente, poderão ser solicitadas informações de impacto econômico, tecnológico e social.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelServiço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Definir qual o motivo do questionamento (alteração ou revogação da redação contida no ato normativo). Apresentar apenas um ato normativo por arguição.
•Decretos sobre temas relacionados à Defesa Agropecuária.
•Atos interministeriais onde haja relação à Defesa Agropecuária – serão avaliadas apenas as competências do Mapa.
•Instruções Normativas, Portarias, Ofícios, Norma Operacional, Manuais relacionados à Defesa Agropecuária.
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Regras Específicas para Primeira Arguição de Controvérsia - o processo que for avaliado pela primeira vez, referente a um dado ato normativo e que cumprir os requisitos para ser apresentado no CCDA.
Apresentar apenas um ato normativo por arguição.
Ato Normativo com mais de 10 artigos, pode questionar até 5 dispositivos.
Ato Normativo com até 10 artigos, pode questionar 3 dispositivos.
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Regras Específicas para Arguição Comum de Controvérsia - processos de controvérsia apresentados em até 30 dias após a data de aceite da primeira arguição e que cumpriram os requisitos para serem avaliados.
Selecionar um dos atos normativos que apresentou aceite da primeira Arguição de Controvérsia para efetivar uma nova arguição. As informações sobre o ato normativo, data de publicação, vigência e número de artigos serão preenchidas automaticamente no sistema e não são passíveis de edição.
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Após o aceite da 1ª arguição de controvérsia, ocorre o tempo de espera de 30 dias para prosseguimento do processo. Durante esses 30 dias, outras entidades podem apresentar questionamentos para o ato arguído.
Fundamentação Técnica-
Anexar as bibliografias que corroboram as informações apresentadas na fundamentação teórica.
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As referências precisam cumprir alguns critérios para garantir que a interpretação da fundamentação seja a mais adequada possível:
bibliografia técnico-científica, quando tratar-se de artigo científico, deve ter sido publicada em periódico indexado, com fator de impacto superior a 1,00.
a bibliografia pode estar em português, inglês ou espanhol.
bibliografia em inglês ou espanhol, o resumo e os trechos relevantes para a avaliação deverão ser traduzidos para o português.
Avaliação de inocuidade/ identidade/ qualidade-
Avaliação de inocuidade/ identidade/ qualidade é um campo obrigatório. Este campo visa garantir que a proposição efetuada não impacta nos requisitos sanitários vigentes, nem afeta as relações comerciais existentes. A avaliação é um documento livre, elaborado pelo requerente, que apresenta a análise da proposição efetuada e o impacto a ser gerado em relação aos requisitos sanitários vigentes.
Análise de Impacto Econômico-
A análise de impacto econômico apresenta as informações relativas ao interesse da cadeia representada, comparação de cenários, ponderação da importância e intensidade da atividade econômica e impactos diretos e indiretos. A avaliação é um documento livre, elaborado pelo requerente, que apresenta a análise de impacto econômica da proposição efetuada. A análise de impacto econômico é obrigatória quando a Arguição de Controvérsia envolver aperfeiçoamento tecnológico.
Análise de Impacto Social-
A análise de impacto social apresenta as ações que podem ser modificadas nas relações de trabalho, caráter social e mitigação da desigualdade social de forma positiva e mensurável. A avaliação é um documento livre, elaborado pelo requerente, que apresenta a análise de impacto social da proposição efetuada. A análise de impacto social é obrigatória quando a Arguição de Controvérsia envolver aperfeiçoamento tecnológico.
Análise de Impacto Tecnológico-
A análise de impacto tecnológico apresenta as ações que contribuem para a melhoria dos processos, gestão da informação, adequações necessárias as cadeias produtivas, ganhos produtivos, comparação das limitações entre tecnologias existentes. A avaliação é um documento livre, elaborado pelo requerente, que apresenta a análise de impacto tecnológico da proposição efetuada. A análise de impacto tecnológico é obrigatória quando a Arguição de Controvérsia envolver aperfeiçoamento tecnológico.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Agendamento da Reunião de Colegiado
Apresentação da data de comparecimento do solicitante na Reunião de colegiado na qual será avaliada a controvérsia requerida, que ocorre, em média, 150 dias corridos após aceita a primeira arguição de controvérsia.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelServiço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.
E-mail :@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não é necessária a apresentação de documentos.
Tempo de duração da etapa
Em média 150 dia(s) corrido(s) -
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Comparecer à Reunião de Colegiado
O solicitante deverá comparecer na sede do MAPA, no horário apresentado na etapa anterior. O demandante terá tempo para apresentação do seu pleito ao colegiado de controvérsia da Defesa Agropecuária, que deliberará sobre o processo. Por parte do solicitante o tempo estará definido no agendamento da reunião. Usualmente, o tempo concedido será de 15 minutos. A reunião o ocorrerá, no mínimo, 96h após a comunicação do agendamento da reunião de colegiado.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelServiço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não será possível apresentação de documentos. Será permitido o emprego de explanação oral e digital, por 15 minutos para cada requerente. O requerente poderá assistir a explanação do departamento da SDA arguído na controvérsia. Fica vetada a emissão de opiniões ou qualquer perturbação da ordem por parte dos Requerentes. O tempo da explanação do Departamento da SDA arguído dependerá do número de requerentes (15 minutos x número de de requerentes).
Tempo de duração da etapa
Até 15 minuto(s) -
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Encaminhamento da Decisão do Colegiado de Controvérsia.
O solicitante receberá através da plataforma de abertura do pleito a decisão do colegiado de controvérsia da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelServiço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.
E-mail :dsn.sda@agro.gov.br
cgan.dsn@agro.gov.br;
coagri.dsn@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não será possível a apresentação de documentos, apenas haverá a comunicação da decisão do colegiado.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Solicitação de Controvérsia de Ato Normativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço