O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em um órgão, autarquia ou empresa pública dos Poderes da União solicitar, perante o Ministério das Comunicações (MCom), que lhe seja consignado canais para execução de serviços de radiodifusão (rádio ou televisão) ou seus ancilares, como a retransmissão de televisão (RTV) e retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR).
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Quem pode utilizar este serviço?
Apenas para pessoas jurídicas de direito público do âmbito da União Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Qualificar a Entidade
Preencher o formulário com os dados da entidade interessada.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Qualificar o serviço
Preencher o formulário com os dados do serviço, localidade e, opcionalmente, canal.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Requerimento com, no mínimo
- Identificação do órgão,
- Identificação e comprovantes de que o solicitante tem poderes para representar o órgão e informações sobre o serviço, UF e localidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Qualificar a Entidade
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço