O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O "Leilão pra Você" é uma plataforma transparente, segura e de comércio justo, que apoia os agentes privados e públicos na comercialização de seus produtos, insumos e serviços, priorizando as necessidades da negociação.
Este serviço é gratuito ao solicitante que demanda o serviço, já que o custo operacional é do arrematante do negócio. -
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em comprar, vender ou trocar produtos, serviços ou insumos.
Estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).
Nos casos envolvendo entidades públicas (federal, estadual e municipal), deverá ser formalizado Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes. - Sican
Realizar (ou atualizar) o cadastro no Sican - Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes.
Faça o upload dos documentos exigidos (em formato pdf). Isso evitará a necessidade de reapresentação dos documentos em outras operações.
Habilite o recebimento de SMS no celular informado no cadastro para receber, de forma rápida e facilitada, as notificações da Conab referentes às operações de interesse.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem para o e-mail sican@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.6238.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pessoa jurídica:
1. Cópia do documento que comprove a propriedade ou o vínculo com a propriedade comercial/rural ou área de exploração.
2. Quando o cadastro do produtor for efetuado pela cooperativa ou associação, o Sican emitirá um Termo de Autorização que deve ser assinado pela pessoa física (cooperado ou associado), que está sendo adicionada, para comprovar que ela faz parte dessa cooperativa/associação. Após assinatura, o Termo deverá ser inserido no Sican.
Pessoa física-
Pessoa física: cópia de documento oficial de identificação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Formalizar a solicitação de comercialização
Acessar o link https://leilaopravoce.conab.gov.br/#/auto-cadastro para realizar o cadastro e o preenchimento da solicitação de comercialização conforme instruções abaixo.
Canais de prestação
Web :1 Insira CPF ou CNPJ e dados básicos de contato
2 Informe o que irá comercializar com especificações técnicas e características. Clique em "Adicionar" para inserir outro produto
3 Insira arquivos, caso possua, que auxiliem na comercialização
4 Confira o resumo da solicitação
5 Verifique o Termo de Serviço para prosseguir
6 Clique em "Finalizar e enviar"
Use o código de validação enviado para o e-mail cadastrado para confirmar sua solicitação e obter seu Protocolo de acompanhamento.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem para o e-mail leilaopravoce@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.2245.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para os casos de Venda de produtos como grãos, padronizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, deverá ser apresentado o Certificado de Classificação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar Editais e Comunicados publicados pela Conab
Após receber a minuta do seu Edital e validá-lo, será realizada a publicação e divulgação às Bolsas de Mercadorias credenciadas.
O Edital e o eventuais Comunicados podem ser consultados no Portal de Comercialização da Conab em https://portaldecomercializacao.conab.gov.br ou Acesse Leilões no endereço: https://acesseleiloes.conab.gov.br/#/home ou baixe o aplicativo em: https://www.gov.br/pt-br/apps/acesse-leiloes
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Para acessar as publicações dos Editais e Comunicados acesse o Portal de Comercialização da Conab em https://portaldecomercializacao.conab.gov.br, o Acesse Leilões no endereço: https://acesseleiloes.conab.gov.br/#/home ou o aplicativo para celular no endereço https://www.gov.br/pt-br/apps/acesse-leiloes
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem para o e-mail leilaopravoce@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.2245.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar a execução do leilão
Acompanhar a execução do leilão, caso queira, e certificar quais os lotes foram arrematados.
A verificação da qualidade, da quantidade e o pagamento pelo produto ou serviço comercializado, devem ser acordados entre as partes.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem para o e-mail gerop@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.6298.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes. - Sican
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço:
Envie mensagem para o e-mail leilaopravoce@conab.gov.br
Ligue na Central de Atendimento do seu estado: https://www.conab.gov.br/images/chamadas/leilao_para_voce//Centrais-de-Atendimento-nas-Regionais.pdf
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço