O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Afastamento do servidor de outro órgão ou entidade, no país, para prestar colaboração técnica na Universidade Federal do Espírito Santo.
Informações gerais
- 1- A colaboração técnica não poderá exceder 04 (quatro) anos.
- 2- O setor solicitante, na Ufes, deve instruir o processo com a documentação necessária, nos termos do normativo e orientações do órgão de origem, e encaminhá-lo ao Gabinete do Reitor com a manifestação favorável do dirigente máximo da Unidade Administrativa, no caso de servidor técnico-administrativo, ou do Departamento e Conselho Departamental, no caso de servidor docente.
- 3- Havendo interesse no recebimento do servidor para colaboração técnica, o Reitor encaminhará ofício ao órgão de origem requisitando o servidor, com a cópia do projeto proposto. A análise do processo e a concessão serão realizadas pelo órgão de origem do servidor interessado conforme a legislação vigente e seus normativos internos.
- 4- No caso de colaboração técnica de servidor de outro órgão para a Ufes, não há análises ou providências a serem realizadas pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
- 5- O setor solicitante, na Ufes, e o servidor interessado deverão acompanhar o andamento do processo no órgão de origem e a publicação no Diário Oficial da União do ato de autorização do afastamento.
- 6- O setor solicitante, na Ufes, assim que o servidor se apresentar na unidade, deverá enviar o processo de solicitação de colaboração técnica à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/Progep) com memorando de início de exercício e documentação necessária para cadastro (ficha SIAPE preenchida e cópia autenticada de RG, título de eleitor, Certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço, comprovante bancário de conta salário (extrato bancário, cópia do cartão magnético, cópia do talão de cheques ou declaração da entidade bancária), bem como solicitar eventuais prorrogações do afastamento ao órgão de origem.
- 7- As despesas com deslocamento e hospedagem ficarão a cargo do profissional afastado ou da instituição recebedora.
- 8- A frequência mensal do servidor deverá ser encaminhada à DGP/Progep, pela unidade recebedora/setor solicitante, até o terceiro dia útil do mês posterior ao trabalhado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Servidor de outro órgão ou entidade, no país.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
Informações para instrução do processo no sistema de protocolo
Tipo de documento: Processo digital.
Seleção de assunto:- Nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Nível 2: Pessoal
- Nível 3: Quadros, tabelas e política de pessoal
- Nível 4: Movimentação de pessoal
- Nível 5: Requisição. Cessão.
Interessado: o servidor para qual se propõe a colaboração técnica.
Resumo do assunto: Colaboração técnica (pode-se complementar com o nome da instituição de origem)Canais de prestação
Presencial :Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep) no prédio da Reitoria.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
E-mail :Telefone :(27) 4009-2272
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- 1- Projeto de colaboração técnica, assinado pelo requerente, com prazos e finalidades objetivamente definidos, nos termos do Art. 26-A da Lei nº 11.091/05 (no caso de servidor técnico-administrativo em educação) ou do Art. 30 da Lei nº 12.772/12 (no caso de servidor docente), nos termos dos normativos e orientações do órgão de origem do servidor;
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- 2- Manifestação favorável do dirigente máximo da Unidade Administrativa na qual o servidor atuará, no caso de técnico-administrativo, ou aprovação do requerimento no Departamento e no Conselho Departamental, no caso de docente; e
- 3- Solicitação da unidade solicitante, na Ufes, endereçada ao Reitor, para encaminhar ofício ao órgão de origem do servidor requisitando a colaboração técnica.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor responsável
Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep)
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- 1- Lei 11.091, de 2005.
- 2- Lei 12.772, de 2012.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço