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Os números são atualizados diariamente.
A classificação da empresa produtora determina o limite máximo autorizado para a captação de recursos incentivados ao abrigo de benefícios fiscais na esfera federal e conta pontos em editais do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA. É realizada a partir do histórico de obras produzidas pela empresa produtora.
Empresas classificadas na Ancine como produtoras brasileiras independentes.
Requisitos:
- ser registrado na ANCINE como “agente econômico brasileira independente”; e
- apresentar no seu instrumento de constituição ou em alterações contratuais posteriores, como atividade econômica principal ou secundária as atividades econômicas classificadas nas seguintes subclasses CNAE:
A solicitação deve ser formalizada pelo e-mail registro.nivel@ancine.gov.br.
Atenção: ao anexar arquivos de texto, como contratos e comprovantes de exibição, estes devem ser enviados na extensão ".pdf" com o recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Canais de prestação
Encaminhar a documentação para o e-mail: registro.nivel@ancine.gov.br
Documentação
Anexo I da Instrução Normativa ANCINE nº 119/2015 – Formulário de requerimento (https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/in_119_anexo-i.docx)
Anexo II da Instrução Normativa ANCINE nº 119/2015 – Declaração do Grupo Econômico (https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/in_119_anexo-ii.docx)
Tempo de duração da etapa
O prazo de 30 dias para classificação da empresa produtora é suspenso em caso de irregularidade ou insuficiência documental, na data da comunicação da exigência.
Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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